Processo 0000533-02.2023.5.06.0182
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000533-02.2023.5.06.0182 RECORRENTE: AMBEV S.A. RECORRIDO: EDVALDO JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1283c48 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000533-02.2023.5.06.0182 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido: ANIELLO AULETTE NETO Recorrido: Advogado(s): EDVALDO JOSE DA SILVA JOSE BONFIM ALVES SERENO JUNIOR (PE41207) MARCIO DE OLIVEIRA CAMARA (PE37274) Recorrido: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO Recorrido: SYLMAR MARCEL BATISTA GONCALVES Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no IRDR/IAC nº 0000792-58.2023.5.06.0000 - TEMA 5 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: AMBEV S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id a6785d2; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 1c95047). Representação processual regular (Id Procuração (7. Procuração Martorelli ago. 2022) - 112457f Procuração (8. Procuração Ampla AC (Ambev, CRBS, BFP e Incrível) 14.09.2022 - 2023 (00023688)_qrcode) - 960ab18 Procuração (9. Procuração Ampla AC (Ambev, CRBS, BFP e Incrível) 07.12.2022 - 2023 (00024230)_qrcode (4)) - db7fe2a Procuração (10. Procuração Cervejaria - 22.04.22) - 05bda34 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7f9302b : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 7f9302b : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 84e3f9e: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 7fc756c; Condenação decrescida no acórdão, id 742ff58: R$ 30.000,00; Custas reduzidas no acórdão, id 742ff58: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 48678bc: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id7fc756c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violência frontal e direta aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º , IV, do CPC. Fundamentos do acórdão recorrido: "Não há falar em limitação da condenação aos valores expressamente indicados na exordial. Entendimento exarado pelo Plenário deste E. Regional em 26.02.2024, que, por maioria absoluta de seus membros, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0000792-58.2023.5.06.0000, alicerçado na decisão proferida pela SBDI-1/TST, nos Embargos em Recurso de Revista 555-36.2021.5.09.0024, assentou: "(...) que as disposições dos artigos 141 e 492 do CPC, de aplicação subsidiária, devem ser confrontadas com uma interpretação teleológica da nova regra contida no artigo 840, § 1º, da CLT, positivada com a Lei nº 13.467/2017, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista." Na ocasião, prevaleceu a seguinte tese jurídica: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". Nego provimento." Trechos…
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