Processo 0000533-09.2026.5.21.0043
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000533-09.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: ELOIZA DO CARMO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e1cd8 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. R E L A T Ó R I O. ELOIZA DO CARMO FERNANDES DA SILVA, apresentou petição inicial trabalhista, indicando como processável pelo procedimento ordinário, dando como valor à causa o montante de R$ 72.500,00 no cadastro do pje e de R$ 32.500,00 na sua petição inicial. Em vista do exposto, determinei a conclusão do feito. É o que cabe relatar. Passo a decidir. F U N D A M E N T A Ç Ã O. Nos termos do artigo 852-A, da CLT, "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo", de maneira que, face ao quantum, do numerário objetivado, é patente a incorreção de indicação empreendida pelo postulante quanto ao tipo de procedimento a que está submetida à demanda. Com esse raciocínio, permeado pela percepção de que a obreira intenta a cobrança de títulos trabalhistas equivalentes a quantias cujo somatório é flagrantemente inferior a 40 vezes o salário mínimo ao tempo da protocolização da ação, concebo que é a hipótese de fulminar o feito sem ingerência de cognição judicial sobre os temas meritórios ventilados na peça preambular. Deveras, em que pese a celeuma doutrinária processual trabalhista no tocante à obrigatoriedade ou à facultatividade de eleição do procedimento pelo lado ativo da lide, prevalece a compreensão do caráter público do rito do processo, externando-se desmedido cogitar que a preferência de um ou outro recaia na discricionariedade da autora. Assim repousa academicamente o assunto, conforme segmento doutrinário transcrito verbis (Schiavi. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho, 2ª Edição, São Paulo: LTr, 2009, pág. 633): (...)Pensamos que o rito processual é de ordem pública, não tendo o autor a escolha do rito. Se tal fosse possível, esta escolha também caberia ao réu (princípio da isonomia - art. 5°, da Constituição Federal). Além disso, o art. 852-A da CLT utiliza o verbo no imperativo dizendo que as causas até 40 salários mínimos ficam sujeitas ao rito sumaríssimo. Nesse sentido, concordamos com a posição de Estevão Mallet quando assevera: 'Sendo cabível, pelas características da causa, o procedimento sumaríssimo, sua utilização é obrigatória e não facultativa. Tal conclusão se impõe não apenas porque use o art. 852-A, da CLT, de locução imperativa. A expressão utilizada,reconhecidas as deficiências e as limitações da interpretação gramatical, não é o argumento decisivo. Mais importante é o fato de que a forma do processo é estabelecida não para satisfazer o interesse particular dos litigantes, mas para permitir a melhor e mais eficiente administração da justiça, rendendo serviço, portanto, ao interesse público.'(...)" Ex positis, julgo sem resolução de mérito o processo em análise, nos termos do artigo 485, IV do CPC, c/c artigos 769 e 852-A, da CLT, restando prejudicada a apreciação dos pleitos consignados na presente reclamação. D I S P O S I T I V O. ANTE O EXPOSTO, extingo o processo em que são partes ELOIZA DO CARMO FERNANDES DA SILVA e INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA e outros (1),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.