Processo 0000533-10.2026.5.05.0122
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000533-10.2026.5.05.0122 RECLAMANTE: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PETROMADRE SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560cece proferida nos autos. Vitos, etc… RONALDO PEREIRA DOS SANTOS apresentou reclamação trabalhista, onde reivindica o cumprimento de várias parcelas em que aponta descumprimento de obrigações devidas em face da prestação de serviços, por meio de contrato de trabalho. Passo a análise do pedido de tutela de urgência apresentado, considerando os elementos trazidos à baila, em especial o elevado número de ações com valores tidos não pagos constantes do TRCT, em ações apresentadas por trabalhadores representados por advogados diversos, sempre com a mesma alegação. Não se pode perder de vistas a natureza alimentar do crédito trabalhista e a existência do Tema 1118 do STF que afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em certos contextos, passo a deliberar. Do Pedido De Tutela De Urgência O reclamante pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, nos termos dos arts. 294, 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, para determinar o bloqueio dos créditos/faturas devidas pela PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO (2ª Reclamada/Tomadora de Serviços) à PETROMADRE SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA – ME (1ª Reclamada/Empregadora), bem como o depósito em juízo desses valores. Alega o reclamante que a probabilidade do direito decorre da documentação que acompanha a inicial, demonstrando a prestação de serviços, a relação de emprego e os direitos trabalhistas postulados. O perigo de dano seria evidente, uma vez que a 1ª reclamada apresenta fortes indícios de incapacidade financeira, com o não pagamento sequer dos valores reconhecidos no TRCT anexo, e que o pagamento prometido foi parcelado e interrompido desde abril/2026, restando apenas duas parcelas pagas. Menciona, ainda, que há vários empregados na mesma situação. Aduz que a medida tem natureza conservativa, não importando em transferência imediata de valores, mas apenas na indisponibilidade dos créditos para preservar a efetividade da prestação jurisdicional, e que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, justificando medidas assecuratórias. Requer a expedição de ofício à tomadora de serviços para imediato cumprimento e, se necessário, audiência para reavaliação da medida, com manutenção do bloqueio até ulterior decisão. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 1. Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): O reclamante apresenta o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) que, de fato, demonstra o reconhecimento de verbas rescisórias pela primeira reclamada em valor considerável (R$ 7.974,03), mas com a alegação de que não foram pagas integralmente, tendo sido efetuados apenas dois pagamentos parcelados, e que desde abril/2026 nenhum valor foi complementado. Esta situação, por si só, já configura um indício robusto de inadimplemento por parte da empregadora. A natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como a documentação que aponta para a existência de uma relação de emprego e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.