Processo 0000533-17.2025.5.08.0007
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000533-17.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: MARIA SAMARA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CONSERGEL FAZZO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da51e08 proferido nos autos. DESPACHO A exequente, em petição de Id dc2040d, vem aos autos informar o esgotamento das vias executórias contra a executada, em razão das diligências de constrição patrimonial realizadas, via SISBAJUD, SNIPER e CENSEC, terem restado infrutíferas. Diante da alegada insolvência da pessoa jurídica e do caráter alimentar do crédito trabalhista, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para redirecionamento da execução contra os sócios-administradores. Decido. Constata-se que as pesquisas de bens em nome da ré foram infrutíferas, demonstrando a ineficácia das medidas executórias diretas contra a pessoa jurídica. O artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e os artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, preveem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica como ferramenta para redirecionar a execução aos bens dos sócios quando configurados os pressupostos legais. A inércia da pessoa jurídica em solver o débito trabalhista, aliada à ausência de bens penhoráveis, justifica a análise do pedido de desconsideração. Considerando o quadro de sócios e administradores (QSA) do CONSÓRCIO CONSERGEL FAZZO (CNPJ 55.317.647/0001-33), consta como administradora NECIRA BALIEIRO DE SA e como sociedades consorciadas CONSERGEL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA e FAZZO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA. Ante o exposto, defiro o pedido e determino à secretaria que: 1.instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de: a) NECIRA BALIEIRO DE SA (administradora do consórcio), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Tv WE-39, Cidade Nova, 39-A, Ananindeua/PA; b) CONSERGEL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (sociedade consorciada); c) FAZZO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA (sociedade consorciada). 2. realize a pesquisa no sistema INFOJUD para identificação e qualificação completa dos sócios-administradores das sociedades consorciadas CONSERGEL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA e FAZZO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA; 2. após a qualificação completa, proceda à citação de NECIRA BALIEIRO DE SA, da CONSERGEL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, da FAZZO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA e dos sócios-administradores destas, para que se manifestem no prazo legal e, querendo, apresentem defesa no incidente no prazo de 15 (quinze) dias; 3.mantenha o nome da executada no cadastro do SERASAJUD. A Secretaria deverá, ainda, aguardar o decurso do prazo para manifestação dos citados no IDPJ antes de qualquer nova medida de constrição. BELEM/PA, 20 de abril de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSERGEL FAZZO
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