Processo 0000533-24.2013.5.05.0006

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000533-24.2013.5.05.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000533-24.2013.5.05.0006 RECLAMANTE: LEDA LIMA DA CONCEICAO RECLAMADO: SEMPRE SERV TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14778cb proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Não recebo a impugnação de Id d695da3 e a planilha de Id 45dbe9c, uma vez que, no caso em apreço, foi prolatada sentença líquida, já transitada em julgado, não havendo que se falar em fase de liquidação. 2. Saliente-se, posto oportuno, que eventual impugnação à planilha de atualização do Juízo (Id 56a9899) deverá ser apresentada em momento posterior, quando do julgamento dos incidentes típicos da fase executória. 3. Lado outro, ante o impulso da exequente (Id d695da3), conforme art. 878, da CLT, dou início à execução definitiva do título judicial. 4. Nos termos do art. 880, da CLT, intimem-se os executados SEMPRE SERV TERCEIRIZACAO LTDA e SEMPRE FORT SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, condenados de forma solidária, na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida (Id 56a9899), com acréscimo de juros e correção até o efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, contados da intimação, sob pena de penhora (cumprindo a gradação do art. 835 do NCPC) e protesto (art. 517 do NCPC), bem como a negativação no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 5. Demais disso, a primeira reclamada, SEMPRE SERV TERCEIRIZACAO LTDA, deverá juntar aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o laudo técnico, sob pena de multa de um salário mínimo, tudo nos termos da sentença de Id 6764952. Prazo de 10 dias. 6. Sem prejuízo das determinações supra, deverá a primeira acionada, ainda, comprovar que forneceu ao INSS a declaração em GFIP dos respectivos fatos geradores  de contribuição previdenciária (sentença de Id 6764952). Prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de um salário mínimo. 7. Por fim, notifique-se a parte autora para que proceda ao depósito de sua CTPS na Secretaria nesta unidade judiciária para fins de cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença de Id 6764952. Prazo de 05 dias. SALVADOR/BA, 12 de maio de 2026. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE FORT SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - SEMPRE SERV TERCEIRIZACAO LTDA

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