Processo 0000533-25.2025.5.14.0403
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000533-25.2025.5.14.0403 EXEQUENTE: JOAO FEITOSA DA SILVA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) EXECUTADO: L & G ALIMENTOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47cb89 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Estes autos, retornou da instância superior com a seguinte determinação: Acórdão de id 136fa29 (2.3 CONCLUSÃO - Diante do exposto, conheço do agravo de petição interposto pela União e, no mérito, dou-lhe provimento, para determinar que o recolhimento das contribuições sociais seja efetuado observando-se as mesmas datas de exigibilidade das parcelas do acordo e a proporcionalidade em relação a cada uma delas, nos termos da fundamentação precedente.) Conforme consta nos autos, foi entabulado acordo entre as partes (ata de audiência id 79930c0), homologado por este juízo, o qual estabelece o pagamento em 11 (onze) parcelas. A primeira prestação foi fixada para 21.10.2024, com vencimento da última parcela (11ª) em 21.07.2026. Dando cumprimento ao v. acórdão de id 136fa29, este Juízo procedeu a intimação por duas oportunidades a reclamada (ids 4213e94 e 5a7e24c), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprisse quanto ao determinado no acórdão supramencionado. Quedou-se inerte. Assim delibero: 1. À Contadoria para apuração do valor atualizado constante no acórdão acima mencionado. 2. Após, proceda a secretaria a inclusão no SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.1. Frutíferas as tentativas de bloqueio, transfira os valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, junto à CEF, agência 0534. 3. Os valores bloqueados/transferidos ficam convolados em penhora, devendo proceder a intimação do(s) executado(s), titular da conta/ativo financeiro onde foi bloqueado/transferido o valor, para nos termos do art. 854, §2º, do CPC, bem como, nos termos do art. 884 da CLT, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias opor embargos à execução. 4. Havendo manifestação contrária ao bloqueio/transferência, dê-se ciência à exequente, para que se manifeste, no prazo de 5(cinco) dias, e façam os autos conclusos, após. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 16 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FEITOSA DA SILVA DO NASCIMENTO
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