Processo 0000533-26.2026.5.21.0005

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000533-26.2026.5.21.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000533-26.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA FONSECA RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9ca17 proferido nos autos. DESPACHO Fica designada audiência UNA para o dia 21/07/2026, às 11:00 horas,  EXCLUSIVAMENTE por videoconferência, devendo a reclamada apresentar defesa/documentos até o momento da audiência,  sendo exigida a presença das partes, sob as penas legais, nos termos do art. 844 da CLT. Conforme o caso, será designada perícia, após o encerramento de eventuais provas orais produzidas pelas partes. A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM.   A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, bem como pelas testemunhas, que deverão aguardar na sala de espera até o momento de sua oitiva. Os participantes ao ingressarem no sistema ZOOM deverão nomear o seu perfil para fazer constar o horário designado para a sessão e o nome do participante, no formato:  00:00 - Nome. A sala de audiência será acessada, por meio do link (EXTRA/SECUNDÁRIO) a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX A sala também poderá ser acessada inserindo-se o ID 874 6078 3551, no site https://zoom.us/join A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital” quando do ajuizamento da ação. Notifique-se a reclamada para, querendo, se manifestar até o momento da audiência. Sugere-se as partes: a) à ré que apresente sua defesa e documentos com até 48 horas de antecedência; b) ao autor que apresente sua réplica com antecedência; c) que as partes e eventuais testemunhas façam teste com os advogados sobre a conexão e utilização do Zoom ou juntem provas emprestadas em caso de já haver provas análogas produzidas. Ficam as partes advertidas de que, optando e/ou anuindo com o Juízo 100% digital, estão declarando possuírem condições técnicas para a participação remota, devendo, no horário da audiência ou quando chamados à sala virtual estarem em total condição de participação à sessão, com áudio e vídeo em funcionamento, sob pena de serem tidas como partes ausentes. Por fim, caso a parte autora pretenda dar celeridade aos demais pleitos da demanda, como forma de instruir o feito e já direcioná-lo para julgamento, sem necessidade de o feito ficar sobrestado para realização de perícia técnica, poderá o(a) autor(a) desistir do pedido de adicional de insalubridade, sem necessidade de anuência da reclamada, ao menos até a audiência (ou apresentação de defesa), sendo certo que o autor poderá manejar nova ação, a qualquer momento (concomitante com a desistência, inclusive), apenas com o pedido de insalubridade, mas de forma a não prejudicar a celeridade dos demais pleitos.  Notifiquem-se. NATAL/RN, 08 de junho de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA FONSECA

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