Processo 0000533-28.2025.5.14.0111
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000533-28.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: RAFAEL ZORTEA RAPOSO RECLAMADO: DALLACOSTA & PASTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9e33a proferido nos autos. DESPACHO A petição apresentada pela parte exequente (Id 59cd18f) informa o descumprimento do acordo homologado em audiência (Id 266a206). Instado a manifestar-se o executado manteve-se inerte. Consta nos autos que a executada efetuou o pagamento de apenas R$ 1.500,00, de forma parcial e intempestiva, em relação à primeira parcela vencida em 04/05/2026, cujo valor devido era de R$ 3.134,84. Considerando a frustração da conciliação e a persistência do débito, determino o prosseguimento da execução. Na certidão de Id 2faa171 e o auto de penhora de Id cc1ebcb2, verifico que houve a penhora de uma motocicleta HONDA 125 TITAN, placa NBR3J32, avaliada em R$ 5.000,00, tendo o Sr. Juciano Pastro sido nomeado fiel depositário do bem. Assim, determino: I - Proceda-se a inclusão do bem penhorado descrito no auto de penhora de Id cc1ebcb em hasta pública, que deverá ocorrer por meio do Leilão Judicial Unificado a ser realizado pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, instituído pelo Provimento n. 008, de 15 de julho de 2020. ll - Para tanto, em observância ao art. 885 do CPC, estabeleço: a) preço mínimo para arrematação 100% da avaliação em primeira hasta pública e 50% da avaliação em segunda hasta pública. b) pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, nos termos do art. 890, do CPC/2015, exceto aqueles citados nos incisos I a VI do retrocitado artigo de lei. c) quem pretender arrematar o bem penhorado, deverá garantir lanço com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em benefício da execução, voltando à praça os bens executados, conforme $$ 2º e 4º do art. 888 da CLT, podendo ainda o pretendente requerer o parcelamento do pagamento dos bens levados a hasta pública, na forma do art. 895 do CPC. d) do respectivo edital deverá constar a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. e) ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, consoante preceitua o art. 110 e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ill - Expeça-se o edital com remessa ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, para inclusão do bem penhorado em sua respectiva pauta, atentando-se para prestar as informações descritas no art. 6º, do citado Provimento, com posterior ciência às partes. IV - Dê-se ciência às partes e cumpra-se. PIMENTA BUENO/RO, 23 de junho de 2026. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ZORTEA RAPOSO
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