Processo 0000533-30.2025.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000533-30.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: GLORIA ARROYO HERRERA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c2685 proferido nos autos. 0000533-30.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: GLORIA ARROYO HERRERA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA Em 03/09/2025, o Juízo proferiu sentença (id. 7cd3e96), julgando parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho em 30/11/2024, com projeção do término para 05/01/2025. Condenou a parte reclamada ao cumprimento de obrigações de fazer, como a anotação da CTPS, e ao pagamento de diversas verbas, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS com multa de quarenta por cento, multa do art. 477 da CLT, diferenças salariais, multa convencional e indenização por danos morais no valor de mil reais. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora e honorários advocatícios em favor de seu patrono. Após o trânsito em julgado, em 17/11/2025, foi proferido despacho (id. 2f3058d) para iniciar a fase de liquidação. O Magistrado determinou a intimação das partes para apresentarem os cálculos de liquidação no prazo comum de 20 dias e, no mesmo prazo, que a reclamada cumprisse a obrigação de fazer referente à anotação da CTPS, sob pena de multa. A reclamante, em petição de 24/11/2025 (id. adbd108), manifesta-se nos autos. A exequente postula que, antes da elaboração e apresentação dos cálculos de liquidação, a reclamada seja intimada especificamente para cumprir a obrigação de fazer de anotar a baixa na CTPS, a fim de que a eventual multa por descumprimento possa ser incluída no valor total da execução. A autora, GLORIA ARROYO HERRERA, peticiona novamente ao Juízo em 06/04/2026 (id. 9283fc4). Na peça, a exequente reitera o pedido formulado na petição anterior, destacando o decurso do tempo sem manifestação e a necessidade de se intimar a reclamada para cumprir a obrigação de fazer antes de se proceder à liquidação do julgado, para fins de apuração da multa por inadimplemento. DESPACHO 1. Em vista das petições de id. adbd108 e id. 9283fc4, e considerando que a obrigação de fazer precede a apuração completa dos valores devidos, determino que a parte exequente, no prazo de 5 dias, informe se possui a CTPS em formato digital ou, caso possua apenas o documento físico, que o apresente na Secretaria desta Vara para que a reclamada seja intimada a proceder à anotação. 2. Após a providência do item anterior, ou caso a CTPS seja digital, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da exequente, com data de término em 05/01/2025, sob pena de aplicação da multa diária de vinte reais, até o limite de 30 dias, conforme fixado em sentença, sem prejuízo de a Secretaria da Vara realizar a anotação em caso de inércia. 3. Cumprida a obrigação de fazer ou decorrido o prazo para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, devendo a exequente incluir, se for o caso, a multa apurada pelo descumprimento da obrigação de fazer. 4. Apresentados os cálculos, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação da conta. 5. Homologada a conta, cite-se a executada…
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