Processo 0000533-46.2026.5.12.0047
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000533-46.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTOS & LUCHTENBERG OPERADOR LOGISTICO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA (AR DIGITAL) Processo PJe - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Destinatário: YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª citado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (https://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave abaixo: Chave de acesso: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/26042217373015300000085597745?instancia=1 Caso V. S.ª não consiga consultá-los/visualizá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária, por intermédio do email 3vara_iai@trt12.jus.br ou balcão virtual (botão de acesso em https://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho), para receber orientações. Fica V. Sª. citado para, no prazo de 15 dias, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO em relação à matéria de fato. No caso de citação por domicílio judicial eletrônico sem confirmação no sistema, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação confirmação eletrônica, a citação deverá ser renovada pelos Correios, com AR, nos termos do art.com AR 246, § 1º-A, do CPC, devendo a ré, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação enviada eletronicamente, conforme dispõe o art. 246, § 1º-B, do CPC). Atente-se a ré de que, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no a contar da notificação (art. 800 da CLT) As partes poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, o que não suspenderá eventuais prazos em curso. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado por meio eletrônico no sistema PJe e a apresentação de arquivos de mídias deverá ser realizada por meio do Acervo Digital; no caso de jus postulandi, admite-se a entrega de petições, documentos e arquivos na Secretaria da Vara. Observem as partes que, no art. 5º, § 8º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, “O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”. Deverá, ainda, no mesmo prazo manifestar eventual insurgência acerca da adoção do Juízo 100% digital. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança temporária ou definitiva de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, e-mail e…
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