Processo 0000533-55.2023.8.16.0058

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000533-55.2023.8.16.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Campo Mourão
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000533-55.2023.8.16.0058   Processo:   0000533-55.2023.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Serviços de Saúde Valor da Causa:   R$500.000,00 Autor(s):   ADRIANA CARDOSO DA ROCHA Réu(s):   HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPO MOURAO       SENTENÇA     1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória de danos morais cumulada com reparação de danos estéticos proposta por Adriana Cardoso da Rocha em face de Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão. Narra a inicial, em síntese, que foi submetida a procedimento cirúrgico de cesariana com laqueadura nas dependências da parte ré, ocasião em que teria havido falha na prestação do serviço médico, consistente no alegado esquecimento de corpo estranho (gosspiboma) em sua cavidade abdominal.  Alega que após a cirurgia a requerente, estando no seu 5° dia, não conseguia se recuperar, precisando até de tomar mais 2 (duas) bolsas de sangue, devido à fraqueza que estaria sentindo. Afirma que não conseguia tomar banho, sequer andava com ou sem auxílio de cadeira de rodas, onde as dores que sentia eram constantes e fortíssimas, porém, ainda assim, mesmo sofrendo muito com essas dores, sem ao menos conseguir fazer suas necessidades ou tomar banho sozinha, os médicos acharam por bem dar alta à requerente, após 45 dias internada. Sustenta que sequer se levantava da cama e não conseguiu se recuperar em nenhum aspecto, tendo passado por diversas acusações e humilhações, oportunidade em que a família alegava estaria se vitimizando.  Relata que em razão disso o esposo da Requerente se viu obrigado a se desligar da empresa em que trabalhava, ficando a casa sem renda alguma pelos meses seguintes e dependendo de doações, pois precisava auxiliá-la em tudo dentro de casa, cuidar dos filhos, pois eram todos menores, principalmente do recém-nascido, que necessitava de uma atenção especial.  Aduz que, meses após o procedimento, passou a apresentar intensas dores, sendo realizado exames de ultrassonografia na cidade de Cianorte e, com os resultados, retornou até o hospital Santa Casa, na cidade de Campo Mourão, ocasião em que o médico responsável por seu atendimento, Doutor Renato Shimitz Gibin – CRM 34.707, solicitou uma Cirurgia de imediato, vez que constatou um GOSSIPIBOMA (corpo estranho) no local. Diz que essa intervenção cirúrgica para retirada do material supostamente esquecido, o que lhe teria causado danos morais e estéticos. Requereu também a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. A petição inicial veio instruída com documentos (seq. 1.2 a 1.11).  O pedido de justiça gratuita foi acolhido e os autos remetidos ao Cejusc para tentativa de composição (seq. 13.1). A ré foi devidamente citada (seq. 23) e se habilitou aos autos (seq. 24). Realizada a audiência, resultou infrutífera no que concerne acordo pelas partes (seq. 32.1). A parte ré apresentou contestação (seq. 34.1), sustentando, em síntese, a inexistência de erro médico, afirmando que o atendimento dispensado à autora observou protocolos médicos adequados, inexistindo qualquer negligência, imprudência ou imperícia. Sustentou que o quadro clínico da autora decorreu de abscesso paraovariano relacionado à Doença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados