Processo 0000533-60.2025.5.09.0016
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0000533-60.2025.5.09.0016 RECORRENTE: HIANA NAIA CORREIA ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1520590 proferida nos autos. Recurso Adesivo Tramitação Preferencial ROT 0000533-60.2025.5.09.0016 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. HIANA NAIA CORREIA ROCHA PAULO ROBERTO KOEHLER SANTOS (PR27585) Recorrido: Advogado(s): FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA LILLIANA BORTOLINI RAMOS (PR21943) RECURSO DE: HIANA NAIA CORREIA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 01779b4; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id cee225f). Representação processual regular (Id 25beb29). Preparo inexigível (Id 2082ea2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. O Colegiado rejeitou os embargos de declaração quanto ao cerceamento de defesa, assédio moral e jornada de trabalho, por entender inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. Quanto à equiparação salarial, acolheu-os parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que as matérias devolvidas à apreciação no recurso relativas ao cerceamento de defesa, equiparação salarial, assédio moral e jornada de trabalho, foram enfrentadas no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Convém ressaltar que o TST não admite o recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional com base em divergência jurisprudencial (art. 896, alínea "a", da CLT), por entender que não há identidade das premissas fáticas entre a decisão recorrida e eventuais decisões paradigma ante a especificidade e a particularidade de cada caso. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Colegiado manteve a decisão que indeferiu a oitiva telepresencial da testemunha Aline. Entendeu que não houve cerceamento do direito de defesa, pois não foi comprovada a impossibilidade de comparecimento presencial da testemunha, residente em Curitiba. Consignou que a autora não demonstrou o prejuízo decorrente da ausência da oitiva, sobretudo porque foram ouvidas outras duas testemunhas por ela indicadas. Os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o acórdão. A Turma consignou que a testemunha residia em Curitiba, que não houve comprovação de impossibilidade de comparecimento presencial, que a parte autora não indicou quais fatos pretendia comprovar por meio da referida oitiva e que foram ouvidas outras duas testemunhas por ela indicadas. Nas razões recursais, contudo, a parte limita-se a invocar genericamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a…
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