Processo 0000533-89.2023.5.21.0018
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000533-89.2023.5.21.0018 RECLAMANTE: RAIMUNDO BARBOSA DE GOIS FILHO RECLAMADO: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf45228 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a fase de conhecimento transitou em julgado em 27/04/2026, mantendo-se incólume a sentença de #id:af40247. Observo, ainda, que os honorários periciais ficaram a cargo da reclamada, ante a sucumbência na perícia, consoante os comandos da sentença de #id:af40247. Observo, mais, que as custas processuais foram quitadas (#id:650334e) e que existe depósito recursal efetuado pela ré (#id:3ff3a1b e #id:fe14cd6) à disposição deste Juízo, que garante parcialmente o valor da dívida. Verifico que foram atualizados os cálculos da dívida, conforme planilha sob #id:d4b531d. Por todo o exposto e, ainda, considerando o disposto no art. 878 da CLT, de acordo com o qual a execução será promovida pelas partes, DETERMINO: a) Atualizados os cálculos de #id:d4b531d em, ato contínuo, fica a reclamada citada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a complementação do pagamento da condenação que lhe fora imposta ou garanta o juízo, considerando o valor depositado (#id:3ff3a1b) e o valor atualizado da dívida (#id:d4b531d), sob pena de liberação do depósito recursal efetuado e penhora para satisfação da dívida remanescente, nos termos do art. 103, I, da Consolidação dos provimentos da CGJT c/c art. 880 da CLT. b) Inerte a reclamada e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. c) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 28 de abril de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.
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