Processo 0000533-98.2025.5.18.0181
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA RORSum 0000533-98.2025.5.18.0181 RECORRENTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RECORRIDO: WILLIAM ROBERTH QUEIROZ SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bebb0f proferida nos autos. RORSum 0000533-98.2025.5.18.0181 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 22.583,06 Recorrente: Advogado(s): 1. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) Recorrido: Advogado(s): DINAMO ENGENHARIA LTDA MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI (PE23328) THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI (PE23179) Recorrido: Advogado(s): WILLIAM ROBERTH QUEIROZ SANTOS PATRINE FERREIRA DUARTE (GO65961) RECURSO DE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id. c6f8d1c; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id. ded50bd). Representação processual regular (Id. bf30d51). Preparo satisfeito (Id. ae6e1c1, 4fd9560, 411b871, 4fd9560, 7d0b4c7, dd6a841, a2ee7b7, 5007dc9, baeb8d7, 0cc20ef, c0fefb8, 039871a, ea8f44d, caeeb6e, 93f1d5a, 426003c, f8ac48c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 97, da Constituição Federal. Consta do sentença mantida pelos próprios fundamentos, pelo acórdão: (Id. ae6e1c1): De início, destaco que é fato incontroverso a contratação da 1ªReclamada pela 2ª Reclamada para a prestação de serviços especializados de operações técnicas e comerciais em redes de média e baixa tensão. Ademais, é fato público e notório que os empregados da primeira reclamada que laboravam na região de Iporá/GO e circunvizinhanças, embora contratados pela primeira reclamada, prestavam serviços para a 2ª reclamada, o que é lícito, de acordo com o entendimento do E. STF, exarado em 30/08/2018, em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida. (...) Considerando que a prestação de serviços teve início após 2017,é certo que o contrato de trabalho sempre esteve sob a égide do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, que foi inserido pela Lei nº 13.429, de 2017, chamada de "Nova Lei da Terceirização", e que entrou em vigor em 31/03/2017. Logo, considerando que tal dispositivo preconiza que "A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas", pacificando questão referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços antes tormentosa para a doutrina e jurisprudência, tem-se que a segunda reclamada é responsável subsidiária pelos créditos deferidos à parte autora. Quanto à limitação da responsabilidade ao período do contrato celebrado entre as reclamadas, não houve requerimento específico na defesa da segunda reclamada com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.