Processo 0000534-03.2025.5.23.0001

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000534-03.2025.5.23.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ConPag 0000534-03.2025.5.23.0001 CONSIGNANTE: PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CONSIGNATÁRIO: KEYLA RODRIGUES OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7787bd6 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Em análise dos autos, após pesquisa junto ao PREVJUD (d866070), consta como único beneficiário vinculado à KEYLA RODRIGUES OLIVEIRA o seu descendente WEBERSON DOUGLAS RODRIGUES LEITE. Assim, conforme a Lei n° 6.858/1980, art. 1°, os valores devidos aos trabalhadores, "não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Com isso, os valores depositados neste consignação em pagamento são de titularidade de WEBERSON DOUGLAS RODRIGUES LEITE. Ainda, considerando o termo de guarda (7958a35) juntado aos autos e os dados bancários (8093c97), informados por Kenia Rodrigues Oliveira, guardiã do menor WEBERSON DOUGLAS RODRIGUES LEITE, determino a liberação dos valores para a conta bancária de sua titularidade.  Assim, passo a deliberar: 1. Proceda-se, por meio do SISCONDJ-JT, a partir da conta judicial nº 3400129934107, a transferência do saldo da conta para a conta bancária: Banco Itaú Agência: 1676 Conta: 94848-0 Titular: Kenia Rodrigues Oliveira - CPF XXX.XXX.XXX-XX 2. Junte-se aos autos o extrato atualizado, comprovando a inexistência de saldo remanescente vinculado aos autos. 3. Tudo cumprido, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução. CUIABA/MT, 01 de julho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA

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