Processo 0000534-07.2020.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000534-07.2020.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000534-07.2020.5.21.0042 RECLAMANTE: SIND INT DOS TRAB VIG EM EMP DE VIG E SEG PRIV,MONIT.ELET,AG TATICO MOVEL-ATM, VIG.ORG, CURSOS DE FORM DE VIG,VIGIAS E CINOFILOS DO RN-SINDSEGUR RECLAMADO: VIA DIRETA SHOPPING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778b1da proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento ao Despacho de ID 0d4b99e, foram expedidos mandados dirigidos à CIRNE IRMAOS & CIA LTDA (ID 93c576b), LIVRARIA L CULTURAL LTDA (ID cb85013/ ID 4481c42) e S.E.P.I - SOCIEDADE EDUCATIVA PRINCESA ISABEL LTDA - ME (ID b0f5d3b/ 38fabd8) para de penhora de créditos do executada, VIA DIRETA SHOPPING LTDA. Certifico, mais, que o crédito exequendo vem sendo satisfeito por meio da penhora de crédito efetivada junto à CIRNE IRMAOS & CIA LTDA (ISKISITA ATACADO), no total de R$ 149.792,94 e em face da da S.E.P.I - SOCIEDADE EDUCATIVA PRINCESA ISABEL LTDA - ME, na quantia de R$ 8.904,00, conforme comprovantes de pagamento acostados aos autos sob os ID cf59633 (anexos) e ss., tendo a LIVRARIA L CULTURAL LTDA permanecido inerte. Certifico, ainda, que o crédito exequendo perfaz o montante de R$ 149.792,94, consoante planilha de cálculos de ID 389ec4c. Certifico, por fim, que há petição de ID bf4f404, na qual a reclamada, Via Direta Shopping Ltda., informa que os depósitos realizados nos autos já quitaram o valor total da execução, restando um saldo remanescente (quantia sobejante). Diante disso, requer que os lojistas sejam oficiados para que cessem os depósitos judiciais de aluguéis e retomem o pagamento direto ao shopping, solicita a liberação do saldo remanescente via alvará eletrônico para a conta bancária indicada e pede que o juízo oficie o banco para verificar a existência de outros valores depositados vinculados ao processo. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 13 de julho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, a princípio, verifica-se que o crédito exequendo, no importe de R$ 149.792,94, encontra-se integralmente satisfeito por meio das penhoras de créditos efetuadas, existindo, inclusive, saldo remanescente em favor da executada. Diante da quitação da execução, confere-se força de ofício ao presente despacho para determinar às empresas CIRNE IRMÃOS & CIA LTDA, LIVRARIA L CULTURAL LTDA e S.E.P.I - SOCIEDADE EDUCATIVA PRINCESA ISABEL LTDA - ME, que procedam à cessação da ordem de penhora sobre os aluguéis/créditos da executada VIA DIRETA SHOPPING LTDA, autorizando o imediato retorno do pagamento direto à reclamada. Ato contínuo, expeçam-se Alvarás, valendo-se do saldo existente na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, para integral satisfação da execução, utilizando como parâmetro os valores discriminados na planilha de cálculos de ID 389ec4c, observadas as retenções devidas, inclusive quanto aos honorários advocatícios contratuais, e as demais cautelas de praxe, com comprovação nos autos, ficando desde já intimada a parte autora, para apresentar os dados bancários para transferência, devolvendo-se o saldo sobejante em favor da executada (Via Direta Shopping Ltda.), com base nos dados bancários indicados na petição de ID bf4f404. Sem prejuízo da providência supra, diligencie a Secretaria, pessoalmente ou via e-mail, junto à instituição financeira depositária para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a…

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