Processo 0000534-21.2025.5.08.0130
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0000534-21.2025.5.08.0130 RECORRENTE: EUGENIO REIS E OUTROS (1) RECORRIDO: EUGENIO REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d118fb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000534-21.2025.5.08.0130 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. PEDRO DE SOUZA FURTADO MENDONÇA (PA015646) Recorrido: Advogado(s): EUGENIO REIS ALEXANDRO FERREIRA DE ALENCAR (PA016436) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/03/2026 - Id 6d54b14; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id 33b2f30). Representação processual regular (Id cd7c1fb; 261883a; a02bed9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a04746e: R$ 21.618,13; Custas fixadas, id a04746e: R$ 3.820,36; Depósito recursal recolhido no RO, id a3fae7f (apólice): R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 111017e; Condenação no acórdão, id ba4bade: R$ 80.000,00; Custas no acórdão, id ba4bade: R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 02cbc6e (apólice): R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 155, 157 e 160 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. A reclamada recorre do acórdão que manteve sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Assevera que "incansavelmente adotou TODAS MEDIDAS eficazes para garantir um ambiente laboral salubre, sobretudo, fornecendo regularmente os equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, efetuando a fiscalização do correto uso de EPI’s e EPC’S, pelo que naturalmente obteve êxito em conservar o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância". Alega violação dos arts. 155, 157, 160 e 191, I, da CLT e contrariedade à súmula 80 do TST, "haja visto que o ambiente laboral salubre, bem como adotados as medidas necessárias e equipamentos de proteção individual/coletivos para garantir o labor dentro dos limites de tolerância estabelecido na norma regulamentadora n.º 15". Transcreve o seguinte trecho, com destaques: 2.2 DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE - EFICÁCIA DOS EPIS (...) Pois bem, o Sr. Perito Judicial, inclusive, utilizou os próprios documentos ambientais (LTCATs) juntados pela Reclamada para constatar a existência potencial dos riscos, cuja neutralização dependia da eficácia e suficiência dos equipamentos fornecidos. O cerne da controvérsia reside, portanto, na comprovação da neutralização ou eliminação da insalubridade, dever primário do empregador, nos termos dos incisos I e II do artigo 191 da CLT, que condiciona a eliminação do adicional à adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância "ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância". A Súmula nº 80 do TST…
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