Processo 0000534-23.2024.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000534-23.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: PEDRO DA SILVA RECLAMADO: TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b19821 proferida nos autos. DESPACHO 1. Trata-se o presente acordo, #id:996a495 e #id:a8443e1, de nova pactuação para quitação de parte inadimplida de acordo anterior, no qual restou declarado pelas partes que a transação foi composta, em sua totalidade, por parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Pactuaram o pagamento de R$ 2.000,00 a título de quitação total da multa contratual, com vencimento em 29/5/2026, mediante depósito na conta bancária do patrono do Reclamante e o saldo remanescente de R$ 5.000,00, a título de principal, a ser quitado em 05 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 1.000,00, a última com vencimento em 25/10/2026. 2. O Exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. 3. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 4. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia do inadimplemento do acordo, período em que o processo ficará na tarefa controle de acordo, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 5. Intimem-se as partes para ciência. 6. Tudo cumprido, com o transcurso do prazo para notícia do inadimplemento e pagamento das verbas acessórias, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. Ato seguinte, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, voltem-nos conclusos para sentença de extinção. SINOP/MT, 01 de junho de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA
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