Processo 0000534-57.2021.5.22.0005

TRT22 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000534-57.2021.5.22.0005
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0000534-57.2021.5.22.0005 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: SANTA EDWIGES DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bc878 proferido nos autos. Vistos  etc. Fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no cumprimento da sentença. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Em seguida, após manifestação do exequente, em face da condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, no sentido de:  "[...] descontar na folha de pagamento dos empregados filiados ao sindicato autor e repassar mensalmente à referida entidade sindical as contribuições social mensal e confederativa, nos percentuais, respectivamente, de 0,5% (meio por cento) e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o piso da categoria, até o décimo dia subsequente ao desconto[...]" Intime-se a parte executada, por seu patrono , para cumprimento da obrigação de fazer,  devendo comprovar nos autos, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes, por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo  com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  TERESINA/PI, 05 de maio de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA

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