Processo 0000534-61.2024.5.10.0013

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000534-61.2024.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
10/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000534-61.2024.5.10.0013 RECORRENTE: RODRIGO FELICIANO MIGUEL E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO FELICIANO MIGUEL E OUTROS (2) PROCESSO n.º 0000534-61.2024.5.10.0013 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATORA: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos RECORRENTE: RODRIGO FELICIANO MIGUEL ADVOGADO: THAIS FONSECA BORGES ADVOGADO: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA ADVOGADO: IGOR RAMOS SILVA ADVOGADO: ELEN RAMOS SILVA RECORRENTE: GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO: PRISCILLA FERREIRA DA COSTA RECORRENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO: ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES ADVOGADO: JULIO CESAR DIAS MARQUES JUNIOR ADVOGADO: YUMI FERREIRA SATO AMORIM RECORRIDO: RODRIGO FELICIANO MIGUEL ADVOGADO: THAIS FONSECA BORGES ADVOGADO: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA ADVOGADO: IGOR RAMOS SILVA ADVOGADO: ELEN RAMOS SILVA RECORRIDO: GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO: PRISCILLA FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO: ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES ADVOGADO: JULIO CESAR DIAS MARQUES JUNIOR ADVOGADO: YUMI FERREIRA SATO AMORIM   ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS) 14EMV       EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS E RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DO TRABALHO. DESCARGA ELÉTRICA. TRABALHO EM ALTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. PENSÃO VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante contra sentença que, em ação trabalhista fundada em acidente típico de trabalho, reconheceu a responsabilidade civil das rés por grave descarga elétrica sofrida pelo autor durante higienização de reservatório nas dependências da segunda ré, com fraturas e luxações bilaterais dos ombros, sequelas permanentes e redução parcial da capacidade laborativa, deferindo indenização por danos morais, danos materiais, pensão vitalícia em parcela única, indenização substitutiva da estabilidade acidentária e honorários periciais, além de indeferir diferenças de adicional de insalubridade. As reclamadas suscitaram preliminares de nulidade por alegado cerceamento de defesa e, no mérito, impugnaram a responsabilização, os consectários indenizatórios e os honorários periciais. O reclamante, adesivamente, postulou o deferimento de diferenças de adicional de insalubridade e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 6 questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por cerceamento de defesa em razão da alegada insuficiência do laudo pericial médico e do indeferimento de complementação da perícia; (ii) estabelecer se a sentença é nula por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de apresentação de filmagens de segurança em DVD; (iii) determinar se as reclamadas respondem civilmente pelo acidente de trabalho…

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