Processo 0000534-69.2026.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000534-69.2026.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000534-69.2026.5.22.0106 AUTOR: CLAUDIMAR VIEIRA DA SILVA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO DESTINATÁRIO EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Expediente enviado por Domicilio Eletrônico Fica V. Sª. citada para tomar ciência da reclamação trabalhista de número em epígrafe, que tramita através do Processo Judicial Eletrônico - PJe, bem como fica intimada de que a audiência telepresencial foi designada para 17/07/2026 08:30 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. Fica assegurado à parte o direito de comparecimento presencial à vara do trabalho. A petição inicial deverá ser acessada pelo site pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao inserindo a chave 26042010530615500000017032915. A audiência será INAUGURAL e de CONCILIAÇÃO, apenas para recebimento da defesa e documentos. A parte reclamada deverá comparecer à referida audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de revelia, além de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT, a defesa e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e o Programa de Proteção de Riscos Ambientais - PPRA, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou no local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274, parágrafo único, do CPC, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. Considerando a Resolução CNJ nº 345 e a Resolução Administrativa do TRT 22 nº 33/2021, fica, também, a parte reclamada intimada para se manifestar acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital. O preenchimento dos campos "descrição" e "tipo de documento", exigido pelo PJe para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos, indicando, no campo de livre descrição, o nome da petição ou incidente, o resumo do requerimento, se for o caso, e a identificação da parte que está peticionando. FLORIANO/PI, 08 de maio de 2026. ANTONIO TASSIO NOGUEIRA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

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