Processo 0000534-72.2025.8.17.2570

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000534-72.2025.8.17.2570
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Escada
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0000534-72.2025.8.17.2570 AUTOR(A): MARIA JOSE DE LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação de natureza acidentária proposta por MARIA JOSÉ DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando à concessão de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. A autora alega ter sofrido acidente de trabalho que resultou em sequelas permanentes, com redução de sua capacidade laborativa. Em decisão de ID 219813959, foi deferida a gratuidade da justiça, porém indeferida a tutela de urgência por ausência de prova inequívoca da incapacidade e do nexo causal. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 226280010), arguindo, em síntese, a inexistência de redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida e a ausência de nexo causal. Juntou dossiê previdenciário (ID 226280012), que indica a concessão de auxílio por incapacidade temporária em 2017 e indeferimentos posteriores por parecer contrário da perícia médica e perda da qualidade de segurado. A autora apresentou réplica em 10/02/2026 (ID 230077953), refutando os argumentos da autarquia e reiterando os termos da inicial. É o relatório. Decido. Fundamentação O feito encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar. A competência para processar e julgar a demanda é desta Justiça Estadual, conforme Súmula 501 do STF e art. 109, I, da CF/88. A controvérsia reside na verificação dos requisitos para a concessão do auxílio-acidente, benefício de caráter indenizatório que não se confunde com aposentadoria por invalidez ou auxílio por incapacidade temporária. Para tanto, é imprescindível a comprovação de: (i) nexo causal entre o acidente e a lesão; (ii) consolidação das lesões; e (iii) sequela definitiva que implique redução, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho que a segurada habitualmente exercia. A prova pericial judicial é, portanto, indispensável para o deslinde da controvérsia, sendo o meio técnico adequado para aferir a existência e a extensão da redução da capacidade laborativa, bem como o nexo de causalidade. Pontos Controvertidos Fixo os seguintes pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência de nexo causal entre o acidente de trabalho narrado e as lesões sofridas pela autora; b) A efetiva consolidação das lesões decorrentes do acidente; c) A existência de sequela definitiva que implique em redução, ainda que mínima, da capacidade da autora para o trabalho que habitualmente exercia à época do acidente; d) A manutenção da qualidade de segurada da autora na data da consolidação das lesões. Análise das Provas e Jurisprudência Aplicável A prova documental acostada, incluindo o dossiê previdenciário, demonstra a existência de requerimentos administrativos e a concessão pretérita de benefício por incapacidade, mas é insuficiente para, por si só, comprovar ou afastar o direito ao auxílio-acidente, cuja análise depende de conhecimento técnico-científico. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imprescindibilidade da prova pericial em casos como o presente. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil: Declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos da demanda os elencados no item…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados