Processo 0000534-77.2026.5.07.0012

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000534-77.2026.5.07.0012
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000534-77.2026.5.07.0012 CONSIGNANTE: INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR CONSIGNATÁRIO: REGINA CELIA DOS SANTOS VERISSIMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab3fa2 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.    DESPACHO Vistos etc. Recebo a consignatória com o valor depositado. Trata-se   de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR em face do Espólio de REGINA MARIA DOS SANTOS ALVES   para pagamento das verbas rescisórias Alegou a CONSIGNANTE  que a Sra. REGINA MARIA DOS SANTOS ALVES  foi sua empregada até a data de 22/03/2026, quando se deu seu falecimento e que ingressou com a presente ação  buscando assegurar que as verbas rescisórias devidas sejam pagas a quem de direito. Informou ainda que é de seu conhecimento que a falecida tinha uma irmã  REGINA CELIA DOS SANTOS VERISSIMO, mas que não saberia informar quem seria parte legítima a receber o valor da rescisão. O art. 1º da LEI Nº 6.858, de 24/11/1980 assim dispõe: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Em sendo assim, proceda-se pesquisa junto  ao sistema PREVIJUD a fim de que seja verificada quem são os  dependentes legalmente habilitados perante a Previdência Social referente à empregada falecida  REGINA MARIA DOS SANTOS ALVES (CPF:XXX.XXX.XXX-XX). Após o resultado da pesquisa ora determinada, retornem os autos imediatamente conclusos. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR

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