Processo 0000534-86.2025.5.13.0031
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0000534-86.2025.5.13.0031 RECORRENTE: CARMEM ALICE ESTRELA VALE DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f55d13 proferida nos autos. ROT 0000534-86.2025.5.13.0031 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: Advogado(s): CARMEM ALICE ESTRELA VALE DE SOUSA ALEX NEYVES MARIANI ALVES (PB12677) MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (PB32426) VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO (PB20288) Recorrido: PEDRO DE SOUSA LEITE RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ERRO MATERIAL - DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO ANEXADA POR EQUÍVOCO A parte demandada apresenta manifestação (ID 7d685a6) afirmando ter protocolado peça de recurso ordinário por equívoco no ID 1270481, pedindo que a referida petição seja desentranhada dos autos. Em análise da peça de recurso ordinário, de fato, percebe-se que a mesma se refere a processo distinto, tendo partes litigantes diferentes e, ainda, relativa a momento processual díspar em relação ao presente processo. Em caso semelhante, o TST, por meio da sua 2ª Turma, entendeu que, na hipótese em que a parte interpõe inicialmente recurso de revista equivocado — por se referir a processo estranho aos autos —, não há violação ao princípio da unirrecorribilidade nem configuração de preclusão consumativa. Isso porque tal interposição configura erro material. Verificado o equívoco dentro do prazo recursal, é possível à parte requerer a desconsideração do primeiro recurso e apresentar novo recurso de revista cabível, de forma tempestiva. Nessa situação, a 2ª Turma do TST afasta o óbice de admissibilidade inicialmente apontado e determina o prosseguimento da análise dos demais pressupostos do recurso. Em síntese, o entendimento é no sentido de que erro material na interposição de recurso, corrigido dentro do prazo legal, não impede a apresentação de novo recurso adequado nem acarreta preclusão. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À PARTE ESTRANHA AOS AUTOS. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA PERTINENTE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Na hipótese específica destes autos, a interposição de novo recurso de revista não implica ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal, tampouco caracteriza a preclusão consumativa, porquanto a interposição do primeiro recurso de revista - alheio ao processo - configura erro material, não sendo apto a obstar a interposição do recurso de revista pertinente. Isso porque, dentro do prazo recursal, a parte reclamada identificou o erro e solicitou a desconsideração do primeiro recurso de revista, apresentando tempestivamente o recurso cabível. Afasta-se o óbice apontado no despacho de admissibilidade e, nos termos da OJ nº 282 da SDI-1/TST, passa-se à análise dos demais pressupostos intrínsecos do recurso de revista. (ARR-908-77.2013.5.09.0664, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/11/2019). Dessa forma, defiro o pedido de desentranhamento da petição constante do ID 1270481 e seus anexos. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que sejam as publicações alusivas ao presente feito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.