Processo 0000534-88.2024.5.07.0031
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0000534-88.2024.5.07.0031 RECORRENTE: FELIPE BEZERRA FARIAS E OUTROS (4) RECORRIDO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (4) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000534-88.2024.5.07.0031 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROLE DE JORNADA POR MEIO TELEMÁTICO. INTERVALO INTRAJORNADA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração interpostos por NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTROS visando sanar omissões quanto à validade de cláusula coletiva que descaracteriza reuniões como controle de jornada, à luz do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, ao pedido sucessivo de redução da jornada arbitrada e à distribuição do ônus da prova do intervalo intrajornada no trabalho externo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: definir se a aplicação do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal e da norma coletiva afasta o reconhecimento do controle de jornada fático quando presente a geolocalização; estabelecer se a jornada arbitrada deve ser reduzida para os horários estritos das reuniões; e determinar se o ônus da prova quanto à supressão do intervalo intrajornada foi corretamente distribuído. III. RAZÕES DE DECIDIR Ocorre omissão quando o acórdão deixa de enfrentar tese recursal específica, impondo-se o acolhimento dos aclaratórios para integração do julgado, nos termos da legislação processual vigente. Em que pese a plena validade das normas coletivas e a tese fixada no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, a existência de controle de jornada por sistema telemático equipado com geolocalização configura meio de fiscalização autônomo e eficaz, o qual afasta a exceção do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho por força do artigo 6º, parágrafo único, do mesmo diploma legal. A manutenção da jornada arbitrada fundamenta-se na valoração qualitativa da prova oral, conforme o princípio da persuasão racional, sendo as reuniões no início e no fim do expediente considerados marcos delimitadores fáticos, e não a jornada integral em si. O reconhecimento da viabilidade e da efetividade do controle de horário elide a presunção de liberdade no usufruto do intervalo intrajornada no labor externo, competindo ao juízo valorar a prova testemunhal para aferir a existência de supressão da pausa alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e providos em parte apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Tese de julgamento: 1. A prevalência do negociado sobre o legislado não autoriza a dispensa do controle de jornada quando comprovada a utilização de meios telemáticos de fiscalização efetiva, em observância ao princípio da primazia da realidade. 2. O juiz detém liberdade para valorar a prova oral e fixar a jornada de acordo com o livre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.