Processo 0000534-97.2025.5.09.0128

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000534-97.2025.5.09.0128
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI RORSum 0000534-97.2025.5.09.0128 RECORRENTE: VITOR AUGUSTO DA SILVA VARANDA VIRGULINO RECORRIDO: ENGERISCO MONITORAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42cb6ea proferida nos autos. RORSum 0000534-97.2025.5.09.0128 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VITOR AUGUSTO DA SILVA VARANDA VIRGULINO ANA CAROLINA BETMANN LIMA (PR109489) FABIO AUGUSTO MELLO PERES (PR38294) GIOVANA FARIA ORLANDINI (PR113254) JULIA MARIA PIRES PAIXAO (PR90810) MARCELA DE FRANCA (PR106387) MARTA DIAS DE FRANCA (PR24138) MONICA GRAZIELI LOPES (PR97427) Recorrido:   Advogado(s):   ENGERISCO MONITORAMENTO LTDA PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA (PR67839)   RECURSO DE: VITOR AUGUSTO DA SILVA VARANDA VIRGULINO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 6ec6f6e; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id b722278). Representação processual regular (Id 3cdabbb;7f7c8f4). Preparo inexigível (Id 7412667).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O Autor alega que o acórdão de embargos declaratórios limitou-se a mencionar, genericamente, as matérias elegíveis para o recurso, mantendo todo o restante da decisão embargada, sem mencionar as questões fáticas essenciais. Argumenta que o Colegiado não sopesou que não houve aplicação da justa causa em casos análogos e a existência de sobrecarga de trabalho. Pugna pela nulidade do acórdão. Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso concreto, a reclamada enquadrou a conduta do autor na hipótese prevista na alínea "e" do art. 482 da CLT, sob o argumento de desídia no desempenho das respectivas funções, por ter deixado de realizar o procedimento de risco de maneira completa, não ligando para o gestor responsável conforme designado em procedimento geral, fato este que ocasionou o sinistro e não recuperação do veículo sob sua responsabilidade entre o turno de trabalho dos dias 13 e 14/07/2024 (fl. 82). No aspecto, esclarece a reclamada que, durante tentativa de furto de caminhão monitorado, o reclamante, responsável pelo plantão, iniciou os procedimentos de segurança, mas, diante da não resposta do veículo aos comandos, deveria ter assegurado a imediata comunicação ao proprietário. Afirma que ele apenas delegou tal providência ao colega de turno e não acompanhou sua efetiva realização, sendo a omissão constatada quando o próprio proprietário entrou em contato com a empresa. Destaca que o próprio reclamante reconheceu que o colega não estava em condições adequadas para…

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