Processo 0000535-18.2023.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000535-18.2023.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000535-18.2023.5.23.0046 RECLAMANTE: FRANCISCO OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeaa86 proferido nos autos. DESPACHO   1. Chamo o feito à ordem. Conforme despacho de id 908806e, datado de 20/1/2026, verificou-se que o crédito líquido do Exequente, bem como os valores devidos a título de FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais, haviam sido integralmente quitados, restando pendente apenas o montante relativo à contribuição previdenciária e às custas processuais. 2. Todavia, os cálculos atualizados juntados sob o id ede06d6 em 22.1.2026 não observaram a quitação dos valores referentes ao FGTS e aos honorários advocatícios sucumbenciais, de modo que a planilha elaborada acabou por gerar duplicidade de pagamento. Vejamos: Em 23/2/2026, sob o id 5d97f62, a Ré comprovou o recolhimento de R$ 11.235,54 à conta vinculada de FGTS do Autor;Em 23/2/2026, sob o id 3c5742b, a Ré comprovou o depósito de R$ 8.159,55 para pagamento dos honorários sucumbenciais, valores posteriormente transferidos à conta bancária do Patrono do Autor. 3. Diante do exposto, determino: 3.1 Oficie-se à CEF, via email, para que proceda à transferência do montante de R$ 11.235,54, da conta vinculada de FGTS do Reclamante FRANCISCO OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX / PIS 133.67105.42-1, relativo ao contrato com a Reclamada INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - CNPJ: 29.316.596/0001-15, para uma conta judicial vinculada ao presente feito, mediante comprovação nos autos, no prazo de 5 dias. Visando a efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO para o devido cumprimento deste item. 3.2 Intime-se o Patrono do Autor para que, no prazo de 5 dias, proceda à devolução da quantia recebida indevidamente a maior, no importe de R$ 8.189,39, mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, a fim de viabilizar a posterior restituição à parte Ré, sob pena de execução. SINOP/MT, 22 de maio de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO OLIVEIRA RODRIGUES

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