Processo 0000535-20.2024.8.27.2730
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0000535-20.2024.8.27.2730/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000535-20.2024.8.27.2730/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : ELIZABETH LUNA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB TO011642A) APELADO : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A) : LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I e IV, do CPC, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de origem determinou a apresentação de procuração atualizada, com poderes específicos, e comprovante de endereço; contudo, a autora, embora intimada, não atendeu à determinação, limitando-se a requerer dilação de prazo sem demonstração de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de apresentação de procuração atualizada e específica, bem como de documentos essenciais à propositura da ação; (ii) estabelecer se o descumprimento injustificado dessa determinação autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode exigir a apresentação de documentos específicos e atualizados para assegurar a regularidade da representação processual, prevenir fraudes e garantir a higidez do processo, especialmente em demandas repetitivas envolvendo alegações de descontos indevidos em benefícios ou contas bancárias. 4. O art. 654, §1º, do Código Civil exige que a procuração contenha data, objetivo da outorga e especificação dos poderes conferidos, legitimando a exigência de instrumento contemporâneo e com poderes específicos relacionados à controvérsia deduzida em juízo, visando assegurar a autenticidade da manifestação de vontade da parte. 5. No caso, a procuração juntada aos autos originários não era contemporânea ao ajuizamento da demanda e não continha indicação pormenorizada da relação jurídica discutida, circunstância que justificou a determinação de regularização da representação processual. 6. A parte autora, embora regularmente intimada para emendar a inicial, limitou-se a requerer dilação de prazo sem demonstrar justa causa ou impossibilidade concreta de cumprimento da determinação judicial, configurando inércia qualificada. 7. A extinção do feito decorreu da ausência de elementos mínimos indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do processo, e não de rigor excessivamente formal, estando a sentença alinhada à jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos, bem como documentos essenciais, no exercício do poder geral de cautela, para garantir regularidade processual, principalmente em demandas de massa. 2. O descumprimento injustificado de determinação judicial caracteriza…
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