Processo 0000535-22.2022.5.06.0015

TRT6 • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0000535-22.2022.5.06.0015
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE TutAntAnt 0000535-22.2022.5.06.0015 REQUERENTE: NATALI PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb57af proferido nos autos. DECISÃO Vistos.  Reporto-me à petição autoral ((#id:48cbf75), que solicita o início da execução em desfavor do responsável subsidiário.  Compulsando os autos, verifica este Juízo que a executada principal se encontra em Recuperação Judicial, a teor do que dispõe a decisão proferida pela COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (ID 0a2c149). Nesse aspecto a execução em desfavor da devedora principal se encontra suspensa de maneira que, a fim de evitar a prática de atos inócuos, mormente tendo em vista a natureza alimentícia do crédito em questão, autorizo o início da execução em face da devedora subsidiária BANCO ITAUCARD S.A.. Por sua vez, registre-se que a devedora subsidiária participou da relação processual e consta do título executivo judicial, sendo desnecessário o exaurimento da execução em face da primeira reclamada, pois a responsabilidade subsidiária é supletiva. Nesse mesmo sentido, transcrevo abaixo posicionamento em situações assemelhadas, autorizando o direcionamento da execução em face da responsável subsidiária.  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi registrado que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial. De outra parte, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.(TST - Ag: 106355520165150028, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 18/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica, porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 2. Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da habilitação do crédito no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados