Processo 0000535-44.2026.5.19.0007

TRT19 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000535-44.2026.5.19.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ HTE 0000535-44.2026.5.19.0007 REQUERENTES: NORDESTE OOH SERVICOS LTDA REQUERENTES: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561cbbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa os termos de acordo de id #id:d2400fe no valor de R$3.444,24, conforme parcelas lá dispostas, pelo que o trabalhador dá plena quitação do extinto contrato de trabalho, conforme acordado. Confiro ao trabalhador e a seu advogado o prazo de 10 dias, a contar do vencimento de cada parcela do presente acordo, para, querendo, apresentarem eventual denúncia de inadimplemento, salientando que seu silêncio induzirá à presunção da plena quitação do débito. Custas processuais fixadas em R$68,88, calculadas sobre o valor do acordo (R), rateadas entre as partes conforme prescreve o art. 789, §3º da CLT e art. 90, §3º do CPC/15, cabendo a cada uma o recolhimento de R$34,44 a este título. A parcela que toca ao trabalhador fica desde já dispensada, já que a parte se enquadra na hipótese de incidência do §3º do art. 790 da CLT. Parcela de custas subjacente imputada à reclamada no valor de R$34,44. As partes indicam a que título estão sendo feitos os pagamentos e o Juízo corrobora a discriminação, registrando que compete à empresa efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre os títulos de natureza salarial que são objeto do presente acordo.  As respectivas contribuições previdenciárias devem ser apuradas e recolhidas pela parte ré. A empresa deve comprovar, no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias incidentes. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos para a pasta “Controle de acordo”, na qual ficarão aguardando o cumprimento do acordo. Aguarde-se o prazo para recolhimento de custas, para o pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial objeto do presente acordo e para eventual denúncia de inadimplemento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORDESTE OOH SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados