Processo 0000535-48.2023.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000535-48.2023.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
17/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000535-48.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: WANDERLEY ARANHA RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VERDE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4127ba5 proferido nos autos. DESPACHO   1. Por meio da petição de #id:f8f3c01, argumenta a Ré Viação Sol Nascente que o imóvel de matrícula 52.967 do 2º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/M não faz mais parte do seu patrimônio desde 2017, pois foi objeto de negociação na qual o direito sobre toda a área usucapida passou a pertencer ao seu ex-sócio, Luiz Abílio Vieira. Por fim, a referida Reclamada requer que seja reconhecida a propriedade do imóvel ao seu ex sócio, Luiz Abílio Vieira. 2. Intimado para se manifestar, o Autor requer que os imóveis penhorados sejam levados a hasta pública, #id:539b55e. 3. Da análise da matrícula atualizada do imóvel nº 128.966 (matrículas anteriores nº 118.590, 118.591 e 52.967), #id:34016ee e #id:71d2c17, extraio a informação de copropriedade do imóvel entre a Ré Viação Sol Nascente e o Sr. Luiz Abílio Vieira. Assim, mesmo que se considere que o bem não pertence totalmente à parte executada Viação Sol Nascente, a execução se processa no interesse do credor e não há impedimento legal para que haja a constrição da integralidade de imóvel indivisível. 4. Ademais, a nomeação de fiel depositário é desnecessária à validade da penhora que recai sobre bem imóvel, caso dos autos, uma vez que a transferência de domínio, em caso de expropriação, não se aperfeiçoa por tradição ou entrega. 5. Por fim, ao id 34016ee, informa o 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá-MT o registro da penhora sobre o imóvel matrícula nº 128.966 (matrículas anteriores nº 118.590, 118.591 e 52.967), de propriedade da Executada VIACAO SOL NASCENTE LTDA. 6. Diante do exposto, intime-se a mencionada Executada e o coproprietário Luiz Abílio Vieira (endereço: Rua Professor Lidio Modesto da Silva, nº 333, apto 903, Ed. George, Alvorada, Cuiaba/MT) para os efeitos do artigo 884 da CLT. SINOP/MT, 07 de maio de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SOL NASCENTE LTDA

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