Processo 0000535-50.2025.8.27.2741
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Procedimento Comum Cível Nº 0000535-50.2025.8.27.2741/TO AUTOR : LUIZ GONZAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581) ADVOGADO(A) : TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833) ADVOGADO(A) : LUCAS SANTIAGO CARVALHO (OAB TO012485) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Em caso de inconsistência entre os dados cadastrais da parte no sistema com os documentos acostados na inicial, retifique-se. I – DESIGNE-SE audiência de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para participar da audiência de conciliação designada, sob as penas da lei, bem como para, no próprio ato citatório (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp . CIENTIFIQUE-SE , no ato citatório, que, caso reste infrutífera a composição, o(a) requerido(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência , para apresentar contestação, sob pena de revelia (CPC, art. 335, I). INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado , para participar da referida audiência (CPC, art. 334, § 3º), salvo se estiver assistida pela Defensoria Pública , caso em que aquela deverá ser intimada pessoalmente . Caso o seu número de telefone com WhatsApp não conste dos autos, deverá ser INTIMADA também para, no ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp . ADVIRTAM-SE as partes de que: a) sua ausência na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334,§ 8º). Por outro lado, se a transação ocorrer, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º); b) a falta de informação dos dados telefônicos no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 9/2020 egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins. Havendo necessidade de intimar pessoas residentes fora desta Comarca , EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA INTIMATÓRIA ou AR, a fim de que: a) a pessoa intimada participe da audiência de conciliação na data e hora designadas, com as advertências contidas nesta decisão; b) a pessoa intimada informe, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, o número de telefone com WhatsApp , bem como correio eletrônico ( e-mail ). Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a parte autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias. Informado novo endereço, REDESIGNE-SE audiência conciliatória, citando-se o réu novamente, independentemente de nova conclusão. II – Se não houver acordo e, no prazo legal, for apresentada contestação, INTIME-SE à parte autora para, querendo, impugnar a contestação em réplica, no prazo de 15 dias . Do contrário, em caso de revelia, venham conclusos para localizador CLS SENTENÇA REVELIA . III – Escoado o prazo para réplica, INTIMEM-SE as partes para, através de seus advogados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide. Na oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as e informando…
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