Processo 0000535-53.2025.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000535-53.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: BRUNO DE SOUZA SERQUEVITOS RECLAMADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caffab3 proferida nos autos. DECISÃO 1) Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade quanto à representação, tempestividade, comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelas partes reclamadas - id 48bde08 e anexos. 1.1) Registre-se que, embora as reclamadas não tenham acostado aos autos a Guia de Recolhimento da União (GRU), a Secretaria da Vara procedeu à consulta na plataforma de pagamentos do Tesouro Nacional (https://gru.jt.jus.br/comprovante-pagamento), constatando a regularidade do recolhimento das custas processuais, consoante GRU id 42d2ff1. Desse modo, em juízo de admissibilidade, reputo atendido o requisito previsto no art. 789, § 1º, da CLT, sem prejuízo de ulterior reexame da matéria pela Instância Superior. 1.2) Advirta-se às rés para que, quando da interposição de recursos perante este Juízo, observem o disposto no art. 789, § 1º da CLT e no Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026, posto que não podem as partes transferir ao Juízo ônus que lhe incumbe. 2) Preenchidos igualmente os pressupostos processuais de admissibilidade quanto à representação e tempestividade, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora - id 63303ec. 3) Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentação de contrarrazões ao recurso da parte contrária. 4) Decorrido o prazo e não havendo pendências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional, com nossas homenagens. 5) Observe a Secretaria que, conforme Ofício n.º 002/2023-SGJ/TRT23, deverão constar da certidão de remessa para o TRT as seguintes informações: a) os ID,s da sentença recorrida, da intimação das partes, do Recurso Ordinário e da presente decisão; b) o prazo de vencimento das partes que eventualmente não recorreram e/ou não contrarrazoaram; c) o assunto principal do(s) Recurso(s). 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 13 de julho de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI - COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA - AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA
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