Processo 0000535-54.2026.5.23.0000

TRT23 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0000535-54.2026.5.23.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA RPV 0000535-54.2026.5.23.0000 REQUERENTE: VBC - SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a437ea2 proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponibilizados pela SOF para pagamento da Requisição de pagamento n. 01330/2026 (Id a1443a9). Certifico a regularidade cadastral do beneficiário RONALDO ADRIANO MENDONÇA (Advogado), conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 08 de julho de 2026, 4ª feira. Alex Fernando Sanchez Bispo de Oliveira Analista Judiciário - Divisão de Precatórios e RPV   DESPACHO Ante o certificado acima, solicite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, que realize a movimentação financeira, no prazo de 10 dias, a seguir: - A partir da conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-0: 1. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora, mediante  transferência para a conta bancária de titularidade de Ronaldo Adriano Mendonça - CPF XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco do Brasil (001), agência 1216-5, conta corrente n. 97337-8, observado do valor de R$ 2.467,42, com correções (zerar a conta); Comprovado o pagamento/transferência acima, dê-se ciência à parte autora por meio de seus procuradores para que caso queira, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de quitada a RPV.  CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - VBC - SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME

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