Processo 0000535-54.2026.8.17.2980
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R OLÍVIO COSTA, 123, Anexo do Fórum - E-mail : vciv03.saolourenco@tjpe.jus.br - Tel (WhatsApp): 81 31819150/9155/9151, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-180 - F:(81) 31819150 Processo nº 0000535-54.2026.8.17.2980 AUTOR(A): CLAUDIO JOSE CABRAL RÉU: BANCO BRADESCO S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO I- RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO), ajuizada por CLAUDIO JOSE CABRAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.746.948/0001-12 e OUTROS. Em seus relatos iniciais, a Requerente alega: 1. Que se encontra em situação de grave desequilíbrio financeiro, acumulando obrigações perante os Réus acima indicados, em montante incompatível com sua atual capacidade de pagamento. 2. Que possui diversos empréstimos e financiamento em andamento, cujas parcelas são descontadas diretamente de seus rendimentos ou debitadas mensalmente, reduzindo significativamente sua capacidade financeira e comprometendo sua subsistência e a de sua família. 3. Que possui empréstimo consignado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujas parcelas vêm sendo descontadas diretamente dos vencimentos percebidos junto ao Município de Vitória de Santo Antão desde o ano de 2019, correspondendo atualmente ao valor mensal de R$ 3.141,84, tendo o referido contrato um saldo devedor aproximado de R$ 252.225,19. 4. Que mantém contrato de empréstimo consignado perante o BANCO DO BRASIL, incidente sobre sua remuneração paga pelo Estado de Pernambuco, gerando desconto mensal de R$ 835,31. 5. Que possui quatro contratos de empréstimos consignados junto ao BANCO BRADESCO, com parcelas que totalizam em média R$ 520,00 mensais. 6. Que possui contrato de financiamento de veículo firmado junto ao BANCO RCI BRASIL S.A., composto por parcelas mensais no valor aproximado de R$ 1.258,98. 7. Que paralelamente às obrigações financeiras assumidas, o Autor continua responsável pelo custeio de despesas essenciais inerentes à sua subsistência e de sua família, incluindo alimentação, moradia, energia elétrica, água, transporte, saúde e demais gastos cotidianos indispensáveis. Ao final, pugnou pela concessão da gratuidade judiciária e formulou diversos outros pedidos, a exemplo de: “(...)a) seja promovida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50; b) a citação da empresa demandada, para que, no prazo legal, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia; c) seja reconhecida a Concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os descontos mensais incidentes sobre a remuneração líquida do Autor, decorrentes de empréstimos consignados, cartões consignados e demais operações de crédito objeto da presente demanda, sejam limitados ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, preservando-se seu mínimo existencial até ulterior deliberação deste Juízo ou conclusão do procedimento de repactuação das dívidas; d) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda não ser possível a fixação imediata do percentual acima indicado, seja determinada a suspensão ou adequação dos descontos que comprometam o mínimo existencial do demandante, assegurando-lhe renda suficiente para manutenção de suas despesas básicas até a…
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