Processo 0000535-63.2026.5.22.0006

TRT22 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000535-63.2026.5.22.0006
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
09/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000535-63.2026.5.22.0006 CONSIGNANTE: CORTEACO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FERRO,ACO E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: MARIA MADALENA ANDRE DA CRUZ MACHADO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d142149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento ajuizada por CORTEAÇO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE FERRO, AÇO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. em face de MARIA MADALENA ANDRÉ DA CRUZ MACHADO, ANTONIO HENRIQUE MACHADO JÚNIOR, ADRIELLE MORGANIA DA CRUZ SOUSA e ANIELLE CAROLINE DA CRUZ MACHADO, para: a) declarar válida a consignação judicial dos valores depositados nos autos, no montante líquido total de R$ 1.489,87, referente às verbas rescisórias decorrentes do falecimento do empregado ANTONIO HENRIQUE MACHADO; b) declarar extinta a obrigação da consignante quanto às verbas rescisórias consignadas nestes autos, afastando-se a mora quanto aos valores depositados; c) autorizar, após o trânsito em julgado, a liberação dos valores depositados judicialmente em favor de MARIA MADALENA ANDRÉ DA CRUZ MACHADO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, na condição de dependente habilitada perante a Previdência Social; d) autorizar, também após o trânsito em julgado, a expedição de alvará judicial em favor de MARIA MADALENA ANDRÉ DA CRUZ MACHADO para saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido ANTONIO HENRIQUE MACHADO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, se houver, junto à Caixa Econômica Federal. Defiro aos consignados os benefícios da justiça gratuita. Sem custas, em razão do reduzido valor da causa, e sem condenação em honorários advocatícios. Após a liberação dos valores e entrega dos documentos rescisórios, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CORTEACO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FERRO,ACO E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP

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