Processo 0000535-68.2026.5.09.0671

TRT9 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000535-68.2026.5.09.0671
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Telêmaco Borba
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA PAP 0000535-68.2026.5.09.0671 REQUERENTE: EZEQUIEL PAES REQUERIDO: PLANTAR S/A PLANEJAMENTO TECNICA E ADMINISTRACAO DE REFLORESTAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91416c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão da petição inicial. Telêmaco Borba, 11/05/2026.   KEILA DANIELE MURARA Analista Judiciária   DESPACHO A parte autora ajuíza a presente ação atribuindo a Classe Processual PAP (Produção Antecipada de Provas), pleiteando a juntada, pela requerida, de documentos relativos ao contrato de trabalho, no intuito de viabilizar o prévio conhecimento dos fatos que justifiquem ou evitem o ajuizamento de reclamatória trabalhista. Postula a apresentação dos seguintes documentos:  Eventuais Convenções Coletivas, Acordos Coletivos e seus aditivos que prevejam, autorizem ou regulamentem o pagamento da produtividade, prêmio ou parcela congênere;Regulamento interno, política corporativa, norma interna, circular, comunicado ou manual que institua e discipline o prêmio de produtividade;Critérios de apuração da produtividade, com indicação objetiva das metas, índices, parâmetros, fórmulas, percentuais, faixas, fatores de ponderação e demais elementos utilizados para o cálculo;Relatórios de produtividade do período contratual acima indicado, que tenham embasado os pagamentos realizados ao Reclamante;Memórias de cálculo individualizadas dos valores pagos sob a rubrica “prêmio de produtividade”, mês a mês;Planilhas, demonstrativos, espelhos de apuração ou relatórios internos do sistema de folha que indiquem como se chegou ao valor pago em cada competência; Documentos de produção operacional que sirvam de base ao pagamento, como apontamentos de produção, relatórios de meta, ordens de serviço, registros de operação, produtividade por equipe, por máquina, por setor ou por unidade, conforme o critério adotado pela Reclamada;Indicadores internos de desempenho/KPIs (Indicador-Chave de Desempenho) utilizados pela empresa para a apuração da produtividade;Documentos que demonstrem a fórmula de rateio, caso o prêmio fosse calculado por equipe, frente de trabalho, turno ou setor, e não individualmente;Relatórios extraídos do sistema de folha de pagamento e/ou do sistema de gestão de produção, aptos a comprovar a origem dos lançamentos sob a rubrica “1518 – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE” e “1527 – DSR SOBRE PRÊMIOS”;Todos os documentos que embasaram a fixação, alteração, suspensão ou redução do valor da parcela durante o contrato;Demais documentos correlatos que tenham servido de suporte material à apuração da produtividade e ao pagamento da verba. Requer, ainda, em caso de recusa da ré em apresentar os documentos requeridos, que seja aplicada multa diária por descumprimento de ordem judicial. A Produção Antecipada de Provas, prevista nos artigos 381 e seguintes do NCPC, trata-se de procedimento autônomo, antecedente e de caráter satisfativo, e o seu objeto é a produção da própria prova, a fim de que o autor possa avaliar suas chances numa futura e eventual disputa litigiosa, assim como verificar as possibilidades e termos de uma possível conciliação futura com a parte adversária (CPC, art. 381, incs. II e III; art. 382, caput). Além disso, a Lei 13.467/17 tornou obrigatória a indicação de valor certo para o pedido da ação principal, de…

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