Processo 0000535-87.2026.5.07.0036
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000535-87.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: EVELINE MOREIRA DE HOLANDA RECLAMADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ROCHA FILHO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90ca7f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. 1. Considerando a petição de id. 291d255, homologo o acordo apresentado pelas partes, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; 2. A parte reclamada FRANCISCO RAIMUNDO DA ROCHA FILHO XXX.XXX.XXX-XX pagará à parte reclamante a quantia líquida de R$ 10.000,00, em 09 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 2 dias contados da homologação, a título de honorários advocatícios a ser depositado na conta do causídico; 1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 2 dias contados da homologação, a ser depositado na conta da reclamante; 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/07/2026 (depósito na conta da reclamante); 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/08/2026 (depósito na conta da reclamante); 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2026 (depósito na conta da reclamante); 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/10/2026 (depósito na conta da reclamante); 6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/11/2026 (depósito na conta da reclamante); 7ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/12/2026 (depósito na conta da reclamante); 8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/01/2027 (depósito na conta da reclamante). Dados bancários: os depósitos serão efetivados nas contas indicadas na petição de acordo de id. 291d255. - OBRIGAÇÕES DE FAZER: CTPS: A parte reclamante procederá à anotação na CTPS DIGITAL da reclamante, fazendo-se constar: data de entrada: 10/10/2020, saída: 02/02/2026, função: cozinheira, salário: R$ 2.400,00. Seguro desemprego: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO: Autorizo o Sr. Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego a proceder a habilitação do(a) reclamante EVELINE MOREIRA DE HOLANDA, CPF XXX.XXX.XXX-XX no programa do seguro desemprego, desde que o(a) mesmo(a) preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício. Nome e CPF do(a) empregada: EVELINE MOREIRA DE HOLANDA, CPF XXX.XXX.XXX-XX;Nome e CPF/CNPJ do(a) empregador(a): FRANCISCO RAIMUNDO DA ROCHA FILHO XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ 19.649.619/0001-50;Data de Admissão: 10/10/2020;Data de Demissão: 02/02/2026;Remuneração: R$ 2.400,00;Ocupação exercida: Cozinheira. Multa e vencimento antecipado: nos termos do acordo de id. 291d255. Denúncia: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. INADIMPLEMENTO: Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, com as multas aqui aplicadas, ficando, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, inclusive em relação a todos os sócios integrantes do quadro societário da empresa, independentemente da expedição de mandado de…
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