Processo 0000535-87.2026.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000535-87.2026.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000535-87.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: MANOEL DA SILVA LIMA RECLAMADO: I C E DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e026bb proferido nos autos. DESPACHO   1. A certidão de triagem inicial identificou a(s) seguinte(s) irregularidade(s) na autuação deste feito: “a. Endereço incompleto: endereços localizados nas zonas rurais: não foram fornecidos croquis, pontos de referências ou indicado nome de alguma pessoa para acompanhar a diligência; b. Não constam os seguintes assuntos[3]: FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO, e outros;” 2. Intime-se a parte autora, por seu(sua) patrono(a), via DEJT, publicando-se: Parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), para: a) informar  o endereço da parte reclamada, ou dados telemáticos por onde possa ser contatada, com dados suficientes à notificação. No caso de endereços fora da área urbana, considerando que é extensa a jurisdição da Vara do Trabalho de Água Boa-MT, que inclui vários outros municípios, a maior parte na zona rural, é indispensável a detalhada descrição do roteiro para localização do lugar de realização da diligência, especificando as referências, como estradas, rodovias, placas, construções e outras relevantes, facultada a substituição das informações (mas não do croqui) pela indicação de uma pessoa que conheça a área, a ser contatada para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado. Considerando que Vossa Senhoria espontaneamente se manifestou nos autos no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, ratifique as informações trazidas na sua manifestação – ID 5b80265, ou retifique as que eventualmente não saneiem o processo, inclusive juntando, se o caso, documentos em conformidade com as instruções normativas em vigor. Esclareço que não será considerada manifestação posterior para complementação de dados, em caso de peticionamento sem a regularização de todos os apontamentos, eis que configurada a preclusão consumativa. Atente-se quanto ao correto registro dos assuntos quando da distribuição de ações, sob pena de declarar a extinção do feito sem julgamento do mérito[1].  3. Cumpridas as determinações e, ante a impossibilidade de a parte retificar a autuação, proceda a Secretaria da Vara à regularização da autuação. 4. Corrigida a autuação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para despacho. 5. Vencido o prazo concedido ou persistindo as irregularidades, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para julgamento. (l)     Assuntos [1]Art. 19 da Resolução CSJT Nº 185/2017 (…) § 2º É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019).   AGUA BOA/MT, 19 de junho de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA SILVA LIMA

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