Processo 0000535-94.2021.8.16.0090
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000535-94.2021.8.16.0090 Processo: 0000535-94.2021.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$3.923,20 Exequente(s): ANGELA APARECIDA MERLIM BORGES Executado(s): LIDIANE CORREA GODINHO Vistos, etc... 1. DEFIRO o pleito de seq. 207.1. Intime-se a parte executada para que indique bens integrantes de seu patrimônio à penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% sobre o crédito executado, conforme determina o art. 774, inciso V do Código de Processo Civil. Prazo de 10 dias. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado, que analogicamente aplica-se ao caso concreto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS BLOQUEADOS E DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FIXAÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DO EXECUTADO POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 774, V, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. EXECUTADO INTIMADO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, INCLUSIVE DE FORMA PESSOAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA QUE ERA DE CONHECIMENTO DO DEVEDOR. INÉRCIA INJUSTIFICADA. ATO ATENTATÓRIO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUA FIXAÇÃO. MULTA MANTIDA. REDUÇÃO, CONTUDO, DO PERCENTUAL INCIDENTE AO CASO. FIXAÇÃO EM 20% QUE CAUSARIA ENRIQUECIMENTO DESPROPORCIONAL À PARTE EXEQUENTE. MINORAÇÃO PARA 2%. VALOR QUE ATENDE A FINALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Agravo de Instrumento Conhecido e Parcialmente Provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0036670-55.2019.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 25.11.2019). Por fim, e para cumprimento da medida, utilize a Secretaria a planilha de cálculo de seq. 190.2. 2. Cumprida a diligência com manifestação da parte executada ou decorrido o prazo da referida parte, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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