Processo 0000536-09.2024.5.06.0121

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000536-09.2024.5.06.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000536-09.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: DJAIR RODRIGUES DE MELO (DE CUJUS) RECLAMADO: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdecd16 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 1990d20), que não logrou êxito em localizar herdeiros no endereço fornecido, e considerando o falecimento do reclamante Djair Rodrigues de Melo, devidamente comprovado pela certidão de óbito sob o ID 552e23d, faz-se imperativa a regularização do polo ativo para o prosseguimento da execução ou homologação do acordo noticiado. Compulsando os autos, verifica-se que a Sra. Lindinalva Bezerra Barbosa de Melo já peticionou requerendo sua habilitação como sucessora (ID 2eae86a), instruindo o pedido com prova de sua qualidade de dependente habilitada perante a Previdência Social (ID 552e23d), o que atende aos requisitos da Lei nº 6.858/80 e do art. 1º do Decreto nº 85.845/81. Contudo, em audiência realizada no CEJUSC (ID 397be89), a patrona da parte autora informou a perda de contato com a referida viúva, o que motivou a tentativa frustrada de notificação por mandado. Assim, com o objetivo de conferir efetividade à prestação jurisdicional e viabilizar a liberação do depósito judicial já realizado pela reclamada (ID cc963e7) em razão do acordo global (ID 8e6ce24 e ID d53a9bb), determino a imediata consulta ao sistema INFOJUD para a localização do endereço atualizado da Sra. Lindinalva Bezerra Barbosa de Melo (CPF constante no ID 552e23d). Obtido novo endereço, expeça-se mandado de notificação para que a interessada se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na sucessão processual e sobre os termos do acordo que abrange o presente feito. Caso as diligências restem infrutíferas, voltem os autos conclusos. PAULISTA/PE, 04 de junho de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

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