Processo 0000536-13.2022.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000536-13.2022.5.07.0004 RECLAMANTE: RAFAEL TEIXEIRA RODRIGUES RECLAMADO: FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4041df7 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins e em cumprimento ao atual estado do processo, que: Trata-se de Reclamação Trabalhista julgada parcialmente procedente, com condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (assédio moral) no valor de R$ 30.000,00, além de honorários advocatícios de 15%. A sentença foi integralmente mantida pela 1ª Turma deste E. TRT-7 em sede de Recurso Ordinário. Em sede de Embargos de Declaração, este Regional aplicou à reclamada multa de 2% sobre o valor da causa, por reputar o recurso manifestamente protelatório. O Colendo TST, através de decisão monocrática da Exma. Ministra Kátia Magalhães Arruda, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da ré, decisão esta ratificada pela 6ª Turma do TST em 16/03/2026. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 15/04/2026, conforme certidão expedida pelo C. TST (ID 8e5e048), tendo os autos retornado a esta Secretaria em 22/04/2026 para início da execução. Em 28/04/2026, a parte exequente protocolou petição (ID 23e3361) e planilha de liquidação (ID ffcd05d), apurando o montante total da execução em R$ 65.353,91. FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado certificado pelo C. TST (ID 8e5e048) e do retorno dos autos a este juízo de origem, cumpra-se o v. acórdão regional, dando-se início à fase de execução. Considerando a apresentação dos cálculos de liquidação pela parte exequente (ID ffcd05d), nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, intime-se a reclamada FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE FORTALEZA, por seus advogados via Diário Eletrônico, para que se manifeste sobre a conta apresentada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT. Deverá a executada, em caso de impugnação, indicar de forma específica e fundamentada os itens e valores objeto de discordância, sob pena de rejeição liminar. Ressalte-se que a reclamada deve observar, na sua manifestação, a inclusão da multa de 2% por embargos protelatórios aplicada pelo E. TRT-7 em sede de aclaratórios. Apresentada a impugnação com cálculos divergentes, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos desta Vara para conferência e parecer técnico. No silêncio da ré, venham os autos conclusos para homologação da conta do autor. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE FORTALEZA
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