Processo 0000536-45.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000536-45.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000536-45.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69869d2 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de Id. ade9fc0, por meio da qual o senhor perito informa nova data para realização da perícia, qual seja, 01/09/2026, às 14h, no consultório médico, situado a rua Comendador Clementino, 219, Centro, CEP 69025-000 (Clínica Integral), DECIDO:  1) REDESIGNAR a perícia médica para a data: 01/09/2026, às 14h, no consultório do senhor perito, sendo obrigatória a presença do reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando este ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto da reclamada, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes; 2) FIXAR novos prazos periciais: - Data para entrega do laudo pericial: 23/09/2026  - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial, independente de nova intimação: 30/09/2026, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 3) DEFINIDOS os quesitos do Juízo conforme Decisão de Id. f450b63. 4) AUTORIZAR ao Sr. Perito a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações por meio de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o § 3º do art. 473 do CPC.  5) DETERMINAR à Secretaria da Vara que: I - mantenha os autos na pasta “Aguardando final do sobrestamento”; II - após a realização da perícia, faça os autos conclusos para verificação da possibilidade de reinclusão na pauta de audiências. MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA

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