Processo 0000536-52.2025.5.23.0007

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000536-52.2025.5.23.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000536-52.2025.5.23.0007 RECLAMANTE: GELIANNE COSTA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d2ead proferido nos autos. DESPACHO 1. Nos termos do art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, para a liberação do depósito recursal eca4a80 passo a deliberar: 2. O Acórdão de ID. 88776c5 não considerou válido o pagamento das custas processuais de ID. 3233895. 3. Intime-se o(a) exequente, por seu procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o número da conta bancária de sua titularidade visando a liberação de seu crédito; salientando que, em caso de inércia, a liberação ocorrerá em conta bancária de titularidade da parte, a ser localizada via Sisbajud/CCS, medida desde já autorizada após o decurso do prazo em branco. 4. A partir da planilha de cálculo de ID. 9cf33c3, dos dados bancários informados pelo patrono do(a) autor(a) (em cumprimento ao item 03), e da procuração com poderes especiais de ID. 26781fc , oficie-se à agência 3834 do BANCO DO BRASIL, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da(s) conta(s) judicial(is) de n.  1800103830481 (ID. eca4a80): A) pague as custas processuais no valor de R$ 80,51; B) transfira o importe de R$ 292,75, referente aos honorários advocatícios, para a conta bancária informada pelo Exequente; C) transfira o saldo remanescente na conta judicial, referente ao crédito líquido trabalhista, para a conta bancária informada pelo Exequente 5. Este despacho servirá de ofício perante o Banco do Brasil sendo assinado de forma eletrônica. 6. Cumprido o ofício acima, intime-se o(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), o(s) patrono(s) da ré e o perito para ciência acerca da liberação integral de seu(s) crédito(s), acerca do(s) qual(is) poderá(ão) se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Decorrido o prazo acima em branco, certifique a Secretaria se há verbas pendentes de quitação, bem como, valores em contas judiciais vinculadas a este feito, restrições judiciais junto ao RENAJUD, penhoras no feito, documentos (físicos) guardados na Secretaria, bem como se os executados estão cadastrados no BNDT. 7.1. Caso haja cadastro no BNDT, RENAJUD, CNIB ou SERASA, exclua(m)-se o(s) réu(s) dos referidos cadastros. Certifique-se. 7.2. Verifique-se, por último, a Secretaria, se houve o registro de pagamentos efetuados nos autos (procedendo-se o registro, se for o caso), de tudo certificando. 8. Não havendo pendências, remetam-se os autos conclusos para "julgamento" (proferir sentença) para fins de extinção do feito. CUIABA/MT, 08 de maio de 2026. DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GELIANNE COSTA SILVA

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