Processo 0000536-60.2024.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE AP 0000536-60.2024.5.12.0050 AGRAVANTE: DEISI CRISTINA KRUGER RADLOFF AGRAVADO: TALLITA DA SILVA VALENTIM ALEXANDRE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000536-60.2024.5.12.0050 AGRAVANTE: DEISI CRISTINA KRUGER RADLOFF AGRAVADO: TALLITA DA SILVA VALENTIM ALEXANDRE Tramitação Preferencial AP 0000536-60.2024.5.12.0050 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DEISI CRISTINA KRUGER RADLOFF FABIAN RADLOFF (SC13617) Recorrido: Advogado(s): TALLITA DA SILVA VALENTIM ALEXANDRE NAYARA APARECIDA LEITE MACHADO DA SILVA (SP358373) RECURSO DE: DEISI CRISTINA KRUGER RADLOFF PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026; recurso apresentado em 24/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. A parte recorrente pretende seja afastada sua condenação ao pagamento dos honorários periciais. Aduz que o Juízo de origem determinou, de ofício, a nomeação de perito contador para elaboração da conta de liquidação, sem lhe oportunizar a apresentação de seus próprios cálculos, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Subsidiariamente, seja determinada a reabertura da fase de liquidação, com sua prévia intimação para apresentação dos cálculos. Consta do acórdão: O Juízo de origem decidiu pela nomeação de perito contábil pelos seguintes termos: A experiência comum revela que a apresentação do cálculo por uma das partes quase que invariavelmente é objeto de impugnação pela parte adversa porque põe-se de lado os rigores técnicos e os limites do § 1º do art. 879: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal." Isso posto, mantenho a determinação de apresentação do cálculo por perito auxiliar do Juízo. Nos termos do art. 765 da CLT, o Magistrado possui ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar as medidas necessárias à efetiva liquidação da sentença, inclusive a nomeação de perito, já que a apresentação de cálculos pelas partes constitui mera faculdade (art. 879, §3º, da CLT). Portanto, a conduta do Magistrado está inserida no seu poder de direção do processo. A questão exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais invocados como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.