Processo 0000536-62.2023.8.12.0012
TJMS • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0000536-62.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: R. V. de A. DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto Apelado: M. P. E. Prom. Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira Vítima: E. L. C. R. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES EM ASPECTOS PERIFÉRICOS. INSUFICIÊNCIA DA TESE ABSOLUTÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por R. V. de A. contra sentença que o condenou à pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal. A defesa requer a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, sob o argumento de insuficiência probatória e impossibilidade de condenação baseada exclusivamente na palavra da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, especialmente diante da relevância da palavra da vítima e da alegação defensiva de existência de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio do in dubio pro reo exige a existência de dúvida razoável sobre fato relevante para a condenação, não sendo suficiente mera fragilidade argumentativa ou conjecturas defensivas dissociadas do conjunto probatório. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, sobretudo quando os fatos são praticados em ambiente doméstico e sem a presença de testemunhas. A vítima apresentou relato firme, coerente e detalhado acerca dos abusos sofridos, descrevendo as circunstâncias, a dinâmica dos fatos e as ocasiões em que o apelante praticava atos libidinosos. As declarações da vítima encontram amparo nas de sua genitora, que confirmou o abalo emocional da filha, a espontaneidade da revelação e o sofrimento demonstrado ao narrar os fatos. A ausência de percepção de alterações comportamentais por familiares ou pessoas próximas não afasta a ocorrência da violência sexual, especialmente em casos envolvendo criança submetida a contexto de medo e constrangimento. Pequenas contradições sobre aspectos periféricos não comprometem a credibilidade da narrativa central, sobretudo quando compatíveis com o decurso do tempo e com a falibilidade natural da memória humana. Os depoimentos de Gabriel e Jaqueline corroboram a dinâmica descrita pela vítima ao confirmarem que ela dormia sozinha na residência vinculada ao apelante. Não há elementos concretos que indiquem motivação espúria da vítima ou de sua genitora para imputar falsamente ao apelante crime de tamanha gravidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes contra a dignidade sexual praticados na clandestinidade ou no ambiente doméstico. Contradições relativas a fatos periféricos não afastam a credibilidade da prova oral quando preservada a coerência sobre os fatos essenciais. A aplicação do princípio do in dubio pro reo exige dúvida razoável acerca da autoria ou materialidade delitiva. O relato coerente e harmônico da vítima, corroborado por outros elementos probatórios, é suficiente para sustentar condenação por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.