Processo 0000536-62.2025.5.12.0038

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000536-62.2025.5.12.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000536-62.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: FABIO JUNIOR ALONSO DE CASTRO RECLAMADO: C.C.M. COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8b566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante todo o exposto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por FABIO JUNIOR ALONSO DE CASTRO (autor) em face de C.C.M. COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA (ré), nos termos da fundamentação expendida, que integra este dispositivo para todos os fins, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: (a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo, no período de 21.02.2022 a 06.11.2024, quando houve efetivo labor - na liquidação deverão ser observados os afastamentos, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS acrescido do terço constitucional (em conta vinculada - Tema 68 do TST); (b) adicional convencional de trabalho extraordinário sobre as horas que foram destinadas à compensação de horas na sistemática de compensação semanal, bem como pagamento de 3 horas extras mensais (hora + adicional), com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e sobre tudo, exceto DSR, FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Devidos os consectários do DSR acrescido em razão dos reflexos do adicional de horas extras, consoante modulação do entendimento exposto na OJ nº 394 da SBDI-I do E. TST (IRR nº 9), a partir de 20/03/2023. (c) indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00; (d) pensionamento (art. 950 do Código Civil), em parcela única (com redutor de 25%), no importe equivalente a 2%, apurado sobre a remuneração mensal da época do acidente, incluídos os ganhos com 13º salário e 1/3 de férias, tendo como termo inicial a data da incapacidade apontada no laudo (13.07.2022) e como termo final a expectativa de sobrevida, nos parâmetros fixados na fundamentação. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, bem como a incidência de juros e correção monetária, nos parâmetros definidos na fundamentação. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Liquidação por cálculos. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 70.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, intime-se a União acerca da presente decisão. Nada mais. LUIZ FERNANDO GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - C.C.M. COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados