Processo 0000536-63.2024.5.17.0004
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN ROT 0000536-63.2024.5.17.0004 RECORRENTE: JOCENILSON SILVA BISPO E OUTROS (1) RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEVENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2726fe5 proferida nos autos. ROT 0000536-63.2024.5.17.0004 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JOCENILSON SILVA BISPO ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEVENTO SABRINA NICOLI PIGATTI (ES20904) RECURSO DE: JOCENILSON SILVA BISPO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 26/03/2026 - Id c26c610; petição recursal apresentada em 31/03/2026 - Id 1ed23de). Regular a representação processual (Id 7063b43). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id 49ed715,a0dce9c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O recorrente requer a concessão da assistência judiciária gratuita, por ser um benefício mais abrangente e benéfico que a gratuidade da justiça deferida. O recurso de revista não merece seguimento, por ausência de interesse. É premissa do nosso sistema recursal que tenha sofrido a parte recorrente algum gravame, vale dizer, tem interesse em recorrer o que restou vencido, aquele a quem a decisão causou prejuízo, o que não ocorreu, in casu, tendo em vista que embora a assistência judiciária gratuita seja mais abrangente que a justiça gratuita, o TST tem abordado os dois institutos como sinônimos. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Sustenta que o trabalhador laborava em jornada superior a 44 horas semanais, em desacordo com o art. 7º, XIII, da CF/88, e que a ausência de controle de ponto não afasta o direito às horas extras, com base na Súmula 338 do TST. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que, como a reclamada possui menos de 20 empregados, estava desobrigada do controle formal de jornada, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, concluindo que o autor não comprovou o labor extraordinário, verifica-se que, não obstante a afronta legal aduzida, bem como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede de recurso de revista, é diligência que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alega que o grau de insalubridade deve ser majorado para o máximo, uma vez que o reclamante estava exposto a agentes químicos, como cimento, argamassas, tintas e solventes, além de ruído excessivo, sem o fornecimento adequado de EPIs. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho…
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