Processo 0000536-65.2025.8.17.2530

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000536-65.2025.8.17.2530
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cortês
Última publicação
21/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000536-65.2025.8.17.2530 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORTÊS RÉU: JOSE BRUNO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) A DEFESA DO RÉU intimada(s) do inteiro teor da SENTENÇA, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc ... I- RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, lastreado em Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra JOSÉ BRUNO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art.155, §4º, I, do Código Penal. Narra a exordial acusatória (id. 222355578) que: No dia 20 de agosto de 2025, à tarde, no Bar Encontro dos Amigos, Rua da Cerveja (Banho de Cerveja), Cortês/PE, o denunciado JOSÉ BRUNO DA SILVA, de maneira livre e consciente, subtraiu, para si, coisa alheia móvel (R$ 130,00 em dinheiro, bebidas, cigarros e um celular, totalizando o valor estimado de R$ 500,00) pertencente a Antônio João da Silva, mediante o rompimento de obstáculo. Nas circunstâncias de tempo e lugar mencionadas, o denunciado, conhecido como “Bruninho”, agindo com o ânimo de se apoderar da coisa alheia, subtraiu para si diversos objetos e valores pertencentes à vítima. Para concretizar o furto, o imputado rompeu obstáculo, no caso, adentrou e se evadiu do estabelecimento comercial pelo telhado, afastando as telhas, subtraindo: R$ 130,00 em dinheiro, bebidas, cigarros e um celular, totalizando o valor estimado de R$ 500,00. A autoria do crime restou comprovada pelas imagens das câmeras de monitoramento do bar, que capturaram JOSÉ BRUNO DA SILVA entrando pelo teto. A vítima e sua filha reconheceram o indiciado nas filmagens, o qual, conforme apurado, é conhecido na cidade pela prática frequente de furtos". A denúncia foi recebida em 12/12/2025, ocasião em que também foi decretada a prisão preventiva do acusado, conforme decisão id.225049889. Posteriormente, o réu foi citado (id. 228620025) e apresentou Resposta à acusação (id. 235302136). Realizada a audiência de instrução (id.243405237), foram ouvidas a vítima, a informante e a testemunha, bem como realizado o interrogatório do acusado. Ao final do ato, este juízo revogou a prisão preventiva do réu. O Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela condenação do réu nos termos da denúncia. Por sua vez, a Defesa, em suas alegações finais orais, pugnou pela absolvição do réu. É o relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO In casu, inexistem questões preliminares a serem analisadas (as partes não arguiram) ou reconhecidas de ofício. Logo, passo à análise do mérito. II.1) – DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado imputado ao acusado foram plenamente comprovadas pelas provas colhidas durante a instrução criminal, em especial pelos depoimentos prestados em juízo e pelas imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. A vítima Antônio João da Silva, ouvida em juízo (id.243405237) confirmou os fatos narrados na denúncia. Em seu depoimento, relatou que, no dia 20 de agosto de 2025, à tarde, ao retornar ao seu estabelecimento comercial, constatou que havia sido subtraído os itens (descritos na denúncia). A vítima confirmou, igualmente, que o acusado adentrou e se evadiu do local pelo telhado, mediante o afastamento das telhas, configurando o rompimento de obstáculo que qualifica o delito. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados