Processo 0000536-76.2025.5.23.0096

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000536-76.2025.5.23.0096
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ConPag 0000536-76.2025.5.23.0096 CONSIGNANTE: OLINDA MARIA GOMES DA COSTA BRITO EUSEBIO CONSIGNATÁRIO: DONY MARCUS RONDON DE BRITO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO (DJEN- Diário de Justiça Eletrônico Nacional) Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência dos termos da Ata de Audiência Id:b3763de, proferida nos autos: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 27 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho KARINE MILANESE BESSEGATO, realizou-se audiência relativa à Consignação em Pagamento número 0000536-76.2025.5.23.0096, supramencionada. Às 08:59, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte consignante OLINDA MARIA GOMES DA COSTA BRITO EUSEBIO e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte consignatária DAVI MARCOS FERREIRA VITTORAZI RONDON (pessoa com idade inferior a 18 anos), representado(a) pelo(a) representante legal, genitora Sr.(a) Andressa Aparecida Ferreira Vittorazi, desacompanhado(a) de advogado(a). Presente a parte consignatária AGATHA MANUELA FERREIRA VITTORAZI RONDON (pessoa com idade inferior a 18 anos), representado(a) pelo(a) representante lega, genitora Sr.(a) Andressa Aparecida Ferreira Vittorazi, desacompanhado(a) de advogado(a). Presentes os acadêmicos de Direito, Ana Luiza Gomes Eloy e Allan Muniz Carneiro. Registra-se o comparecimento da Magistrada e do Secretário de audiências no Fórum Trabalhista de Pontes e Lacerda e dos demais de forma telepresencial. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Registra-se que já houve audiência inicial no presente feito, razão pela qual reconsidero o despacho ID quanto à ausência da parte autora no presente ato. A representante dos menores informa que já requereu pensão por morte e que o pedido foi inicialmente negado, sendo que apresentou outro pedido sem reposta até o momento. A representante dos menores foi informada que pode ajuizar ação para alvará de levantamento de valores perante a Justiça Estadual, podendo solicitar atendimento junto à Defensoria Pública do Estado. A parte consignatária não tem prova a produzir e não pretende contestar a ação, conferindo, todavia, somente quitação dos valores descritos no TRCT e não das rubricas, por entender que não quitam todo o período contratual. A parte consignatária informa seus dados bancários abaixo e requer o levantamento dos valores imediatamente, para fins de sustento dos filhos menores. Dados bancários: Andressa Aparecida Ferreira Vittorazi, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: Itaú, Agência: 0527, Conta Corrente: 45242-9. Intime-se a parte consignante para indicar se tem alguma prova a ser produzida, no prazo de 02 dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 09h15. Sem mais. KARINE MILANESE BESSEGATO Juíza do Trabalho" Advogado(a) do(a) Consignante: DJHOVANE PIRES MARTINS, OAB: 27164/O PONTES E LACERDA/MT, 27 de abril de 2026. VALDAIR CARVALHO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - OLINDA MARIA GOMES DA COSTA BRITO EUSEBIO

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